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Justiça nega pedido de suspensão de atividades de praias e restaurantes na região

Juíz reconheceu autonomia de estados e municípios para definir medidas de quarentena
Por: Bernardo Roa - 22/04/2020 17:12min
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O Tribunal de Justiça negou um pedido de liminar do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para suspender os decretos que permitiram a abertura das praias para atividade física e também dos restaurantes e das academias de ginástica, desde sejam obedecidas regras sanitárias em Itapema.

 

Foto: Luiz Jr./VipSocial

 

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O Ministério Público defendeu que o decreto municipal vai contra o decreto estadual, que proíbe a permanência de pessoas em espaços públicos até 31 de maio.

A solicitação foi feita pelo juiz de plantão Marcelo Trevisan Tambosi.

O juíz citou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a autonomia de estados e municípios para definir medidas de quarentena, isolamento social e restrições à mobilidade.

Ele também cita que a prefeita Nilza Simas tem formação em enfermagem e, por isso, deve ter respaldo técnico para a decisão.

Itapema foi um dos primeiros municípios no estado a obrigar o uso de máscaras faciais e de forma temporária não está aplicando multas em caso de descumprimento.

 

 

 

 

 

 

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