O Tribunal de Justiça negou um pedido de liminar do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para suspender os decretos que permitiram a abertura das praias para atividade física e também dos restaurantes e das academias de ginástica, desde sejam obedecidas regras sanitárias em Itapema.
Foto: Luiz Jr./VipSocial
O Ministério Público defendeu que o decreto municipal vai contra o decreto estadual, que proíbe a permanência de pessoas em espaços públicos até 31 de maio.
A solicitação foi feita pelo juiz de plantão Marcelo Trevisan Tambosi.
O juíz citou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a autonomia de estados e municípios para definir medidas de quarentena, isolamento social e restrições à mobilidade.
Ele também cita que a prefeita Nilza Simas tem formação em enfermagem e, por isso, deve ter respaldo técnico para a decisão.
Itapema foi um dos primeiros municípios no estado a obrigar o uso de máscaras faciais e de forma temporária não está aplicando multas em caso de descumprimento.
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