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Justiça nega prisão preventiva de investigado por crime contra criança, mas impõe medidas restritivas

Suspeito deverá manter distância da vítima e de familiares enquanto segue investigação por possível crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente
Por: Tiffane Soares - 03/07/2025 15:00min- Tijucas
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A Justiça indeferiu o pedido de prisão preventiva contra o investigado por suposta prática do crime previsto no artigo 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata da posse de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente. Apesar do indeferimento, o suspeito será submetido a medidas cautelares para garantir a segurança da vítima e de seus familiares.

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Foto: VipSocial/Divulgação

 

O pedido de prisão havia sido formulado pela autoridade policial sob a justificativa de necessidade para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, alegando que o investigado poderia cometer novos crimes utilizando o mesmo modus operandi, além de risco de evasão para outras regiões do país. O Ministério Público se manifestou contra a prisão, mas favorável à busca e apreensão.

Na análise do caso, o juízo entendeu que, embora haja provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva não foram atendidos. Diante disso, a prisão foi negada, mas o juiz determinou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Entre as determinações estão: proibição de aproximação da vítima e seus familiares e proibição de contato com os mesmos por qualquer meio, além da restrição de acesso a determinados locais.

A investigação segue em andamento, com mandado de busca e apreensão autorizado no endereço do suspeito para coleta de provas. O caso continua sob apuração pelas autoridades competentes.

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