A legalidade da Roda FG, um dos principais atrativos turísticos de Balneário Camboriú, foi reafirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que confirmou a sentença de primeira instância favorável ao empreendimento. A decisão encerra, na prática, o questionamento judicial que se estendia desde 2018.
Fotos: Redes Sociais/@roda.fg/Reprodução
O julgamento foi proferido na última sexta-feira, 28 de agosto, pelo desembargador substituto Elleston Lissandro Canali, que manteve integralmente o entendimento do juiz Lenoar Bendini Madalena, da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú. A sentença original, de junho deste ano, havia julgado improcedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O processo chegou ao TJSC por reexame obrigatório, procedimento padrão quando a decisão de primeira instância envolve entes públicos, sem que nenhuma das partes apresentasse recurso.
No documento, o magistrado destacou a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça pelo desprovimento da remessa e concluiu que a instrução processual afastou os fundamentos que embasaram a ação. Também ficou reconhecido que não houve demonstração de lesão ambiental ou urbanística que justificasse a procedência do pedido.
O advogado Juliano Cavalcanti, responsável pela defesa da empresa BC Big Wheel, como a atração também é conhecida, afirmou que a decisão confirma o que a defesa sustentou desde o início do processo.
"Essa decisão reafirma aquilo que defendemos desde o início, ou seja, que não existe qualquer tipo de irregularidade na implementação da roda-gigante naquele espaço. O Tribunal de Justiça chancela a decisão do juiz local, que julgou improcedente a ação civil pública, confirmando seu acerto", declarou Cavalcanti.
A disputa judicial teve início em 2018, quando o MPSC entrou com ação civil pública questionando a implantação da roda-gigante. A alegação era de que a construção avançaria sobre áreas classificadas como Zona de Ambiente Natural I (ZAN I) e Zona de Ambiente Natural III (ZAN III), em suposta contrariedade à legislação municipal, ao Plano Diretor e ao Código Florestal.
Ao longo do processo, a defesa apresentou licenças e documentos técnicos emitidos pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMAM) e outros órgãos competentes, sustentando a regularidade do empreendimento. Em junho deste ano, o juiz Lenoar Bendini Madalena julgou improcedente a ação — decisão agora referendada pelo TJSC.
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