Buscando por?

Notícias

Lei decretada obriga a checagem de antecedentes criminais de terceirizados em escolas e creches

Condenados por crimes sexuais, tráfico de drogas e violência doméstica ficam impedidos de atuar nesses locais
Por: Bernardo Roa - 03/07/2026 10:00min- Tijucas
Compartilhe nas redes sociais

A Câmara Municipal de Tijucas promulgou,na semana passada, a Lei nº 3.304/2026, que obriga empresas terceirizadas a apresentar certidões de antecedentes criminais de seus funcionários antes de colocá-los para atuar em espaços que atendem crianças, adolescentes ou público em situação de vulnerabilidade.

 

Foto: Reprodução

 

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O texto é de autoria do vereador Esaú Bayer (PL) e foi promulgado diretamente pelo presidente da Câmara, Flávio Henrique Souza, com base no artigo 64-A da Lei Orgânica Municipal. Esse dispositivo é acionado quando o prefeito deixa de sancionar ou vetar um projeto dentro do prazo legal, transferindo ao Legislativo a responsabilidade de colocar a lei em vigor.

 

ONDE A REGRA VALE

A lista de locais alcançados pela norma é ampla, atendendo creches, escolas, hospitais, postos de saúde, clínicas, instituições de longa permanência, abrigos, entidades socioassistenciais e até espaços esportivos ou culturais que tenham convênio com o poder público. 

Nesses lugares, a certidão negativa passa a ser exigida no momento da contratação da empresa terceirizada e sempre que o poder público solicitar.

 

O QUE A LEI PROÍBE

Mais do que pedir papelada, a lei fecha a porta para um grupo específico de trabalhadores. Aqueles que têm alguma condenação criminal já transitada em julgado por crimes sexuais, crimes contra crianças e adolescentes, violência doméstica, tráfico de drogas, sequestro, cárcere privado ou crimes hediondos não pode ser alocado nesses ambientes pelas empresas contratadas.

 

E SE A EMPRESA NÃO CUMPRIR?

O risco recairá sobre o contratado. Empresas que descumprirem a exigência podem receber desde advertência e multa até rescisão de contrato e proibição de fechar novos negócios com a Prefeitura. 

A lei também determina que os dados coletados sigam a legislação de proteção de dados, com uso restrito à finalidade prevista na norma. A vigência começou já na data da publicação.

Top

Preencha todos os campos obrigatórios.

No momento não conseguimos enviar seu e-mail, você pode mandar mensagem diretamente para comercial@vipsocial.com.br.

Preencha todos os campos obrigatórios.

Contato enviado com sucesso, em breve retornamos.

Você será redirecionado em alguns segundos!

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Li e aceito os termos.