A Câmara Municipal de Tijucas promulgou,na semana passada, a Lei nº 3.304/2026, que obriga empresas terceirizadas a apresentar certidões de antecedentes criminais de seus funcionários antes de colocá-los para atuar em espaços que atendem crianças, adolescentes ou público em situação de vulnerabilidade.
Foto: Reprodução
O texto é de autoria do vereador Esaú Bayer (PL) e foi promulgado diretamente pelo presidente da Câmara, Flávio Henrique Souza, com base no artigo 64-A da Lei Orgânica Municipal. Esse dispositivo é acionado quando o prefeito deixa de sancionar ou vetar um projeto dentro do prazo legal, transferindo ao Legislativo a responsabilidade de colocar a lei em vigor.
A lista de locais alcançados pela norma é ampla, atendendo creches, escolas, hospitais, postos de saúde, clínicas, instituições de longa permanência, abrigos, entidades socioassistenciais e até espaços esportivos ou culturais que tenham convênio com o poder público.
Nesses lugares, a certidão negativa passa a ser exigida no momento da contratação da empresa terceirizada e sempre que o poder público solicitar.
Mais do que pedir papelada, a lei fecha a porta para um grupo específico de trabalhadores. Aqueles que têm alguma condenação criminal já transitada em julgado por crimes sexuais, crimes contra crianças e adolescentes, violência doméstica, tráfico de drogas, sequestro, cárcere privado ou crimes hediondos não pode ser alocado nesses ambientes pelas empresas contratadas.
O risco recairá sobre o contratado. Empresas que descumprirem a exigência podem receber desde advertência e multa até rescisão de contrato e proibição de fechar novos negócios com a Prefeitura.
A lei também determina que os dados coletados sigam a legislação de proteção de dados, com uso restrito à finalidade prevista na norma. A vigência começou já na data da publicação.
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