As medidas sanitárias de enfrentamento à Covid-19 foram prorrogadas pelo Governo de Santa Catarina, na noite desta segunda-feira, 31 de maio. As novas determinações passam a valer nesta terça-feira, 1º de junho, e se estendem até o próximo dia 15.
Foto: Arquivo/VipSocialTV
As regras ainda mantém os limites de horário e presença de público em bares, restaurantes e eventos, dependendo da classificação de risco da região. Neste momento, a Grande Florianópolis, onde estão os municípios do Vale, está em risco grave. Já o Baixo Vale do Itajaí, onde está a Costa Esmeralda, permanece com risco gravíssimo.
Arte: Reprodução/Governo do Estado
? Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 70% da capacidade do veículo;
? Restaurantes, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 5h às 23h;
? Casas noturnas, boates, casas de show, pubs e afins podem usar o espaço para eventos, com limite de ocupação de 150 pessoas, com horário entre 6h e 23h;
? Eventos sociais como casamentos, aniversários e formaturas podem funcionar das 6h às 23h com até 100 convidados;
? Eventos corporativos como congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas podem funcionar das 6h às 23h, com até 200 convidados;
? Bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo dentro de estabelecimentos entre 23h e 6h.
? Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 50% da capacidade do veículo;
? Restaurantes, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 5h às 23h;
? Casas noturnas, boates, casas de show, pubs e afins podem usar o espaço para eventos, com limite de ocupação de 100 pessoas, com horário entre 6h e 23h;
? Eventos sociais como casamentos, aniversários e formaturas podem funcionar das 6h às 23h com até 80 convidados;
? Eventos corporativos como congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas podem funcionar das 6h às 23h, com até 100 convidados;
? Bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo dentro de estabelecimentos entre 23h e 6h.
Em todas as regiões, sem depender da classificação de risco, podem funcionar entre 5h e 23h:
? Academias e centros de treinamento;
? Piscinas e clubes sociais;
? Parques temáticos, aquáticos e zoológicos;
? Cinemas e teatros;
? Circos e museus;
? Igrejas e templos religiosos;
? Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua em geral;
? Áreas de uso coletivo em hotéis e similares.
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