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Liminar do Ministério Público dá prazo de 90 dias para que Tijucas zere filas em creches

Para o promotor de Justiça, a conduta omissa do município tem prejudicado inúmeras famílias
Por: Giliane Greff - 09/04/2019 08:55min
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Uma medida liminar obtida pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) em ação civil pública, visa zerar a fila de espera por vagas em creches, em Tijucas. O município terá o prazo máximo de 90 dias para atender as 113 crianças que hoje esperam por uma vaga, caso contrário, estará sujeito a multa diária de R$ 200 por criança não atendida.

Já o Poder Judiciário, adiou a análise de outro pedido do MPSC na ação, para que seja determinado o atendimento a todas as crianças de 0 a 6 anos de idade que vierem a necessitar de vagas em creches no futuro. A decisão liminar é passível de recurso.

 

Foto: Prefeitura

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De acordo com o promotor de Justiça, Fred Anderson Vicente, que apura a situação por meio de inquérito civil, esse não é o primeiro processo contra o município por falta de vaga em creche e pré-escolas. Em junho de 2014, o MPSC propôs ação justamente para que as 193 crianças que estavam na fila de espera naquela época fossem atendidas. Na época, uma decisão liminar também obrigou a prefeitura a providenciar as vagas.

Para o promotor de Justiça, a conduta omissa do município tem prejudicado inúmeras famílias, de modo que não restou outra alternativa ao Ministério Público. O direito da criança à creche e à pré-escola, está previsto na Constituição Federal, na Constituição Estadual, no Estatuto da Criança e do Adolescente e, inclusive, em legislação do próprio município.

Desde março de 2017, mais de dez reclamações sobre a insuficiência de vagas em creche no município foram registradas.

 

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