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Liminar impede permanência de presos em Central de Plantão Policial por mais de 24 horas

Estado tem um prazo de 90 dias para providenciar uma reforma emergencial nas celas destinadas aos adultos e adolescentes
Por: Tiffane Soares - 05/07/2023 15:00min
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A Central de Plantão Policial de Balneário Camboriú (CPP) está proibida, por meio de uma medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), de manter presos adultos e adolescentes apreendidos por mais de 24 horas. A decisão judicial determina que os adolescentes não podem pernoitar no local sem a supervisão de um responsável.

 

DECISÃO JUDICIAL

A liminar, resultado de uma ação civil pública ajuizada pelos Promotores de Justiça da área da infância e juventude e do controle externo da atividade policial da comarca, estipula que a CPP somente poderá receber presos e adolescentes em conflito com a lei com o propósito de transferi-los ou detê-los por até 24 horas.

Além disso, o Estado tem um prazo de 90 dias para providenciar uma reforma emergencial nas celas destinadas aos adultos e adolescentes.

 

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Divulgação 

 

VISITA

 

Durante uma visita técnica realizada pelo Promotor Alan Boettger, da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, constatou-se que os espaços destinados aos adolescentes em conflito com a lei eram inadequados, apresentando ambiente escuro, falta de ventilação, condições precárias de higiene e presença de entulhos. O Promotor de Justiça também observou as mesmas condições nas celas destinadas aos adultos e encaminhou o caso à Promotoria de Justiça do controle externo da atividade policial.

Diante da situação, o Promotor de Justiça Luis Eduardo Couto de Oliveira Souto, titular da 8ª Promotoria de Justiça, realizou uma vistoria nas instalações destinadas aos adultos na Central de Plantão de Polícia. Com base nas condições precárias encontradas, instaurou-se uma notícia de fato visando à reforma do local e à solução das questões de infraestrutura das unidades.

 

CELAS VIOLAM DIREITOS

 

Foram feitas tentativas para regularizar o espaço das celas, porém, sem sucesso. Verificou-se que as celas da Central de Plantão Policial de Balneário Camboriú violam os direitos fundamentais básicos do ser humano, além de dispositivos expressos na Constituição Federal e em leis infraconstitucionais. No que diz respeito aos adolescentes em conflito com a lei, as condições nas celas da CPP de Balneário Camboriú violam os direitos estabelecidos no artigo 124 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 

Divulgação 

 

Os Promotores de Justiça Luis Eduardo Couto de Oliveira Souto e Alan Boettger destacam que tais direitos compõem a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, conforme estabelecido no artigo 1º, inciso III, da Constituição da República.

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