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Mãe da região é processada por se recusar a vacinar filho contra Covid-19

Órgão alega descumprimento do Programa Nacional de Imunização após negativa em unidade de saúde; defesa da mãe contesta a acusação e questiona obrigatoriedade
Por: Jonas Hames - 07/04/2025 15:00min- Brusque
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Uma moradora de Brusque, identificada como Bruna Feliciano, está sendo alvo de uma ação judicial movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) por se recusar a vacinar seu filho de 3 anos contra a Covid-19. Em vídeo divulgado após a notificação, a mãe questionou a responsabilidade sobre a saúde do filho caso ele seja vacinado e informou ter contratado uma advogada para tratar da questão da obrigatoriedade da imunização. Ela alegou estar sofrendo pressão há cerca de um ano para vacinar a criança.

Bruna Feliciano foi intimada no sábado, 29 de março, a apresentar sua defesa no prazo de dez dias, o que ela confirmou que fará, contestando a acusação do MP-SC. O processo teve início após a mãe se negar a imunizar a criança na Unidade Básica de Saúde (UBS) do Limeira, conforme informações divulgadas pelo Jornal O Município.

 

Foto: Reprodução

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O caso se desenrolou após a UBS do Limeira notificar o Conselho Tutelar em maio do ano passado, diante da recusa de Bruna em vacinar o filho. Na ocasião, ela foi orientada sobre a importância da vacinação e os potenciais riscos da não imunização, mas manteve sua decisão.

Diante da persistência da recusa, o Conselho Tutelar emitiu um termo de advertência, estabelecendo um prazo de 15 dias para que a vacinação fosse realizada. O não cumprimento da determinação levou o caso à apreciação do Ministério Público de Santa Catarina. O MP-SC solicitou a apresentação da carteira de vacinação da criança com o registro da primeira dose contra a Covid-19 ou uma justificativa formal para a ausência da imunização.

Bruna encaminhou à Promotoria um atestado médico que contraindicava a vacina, sob a alegação de histórico familiar de doenças respiratórias e cardiovasculares, além do fato de a criança já ter contraído Covid-19.  Após análise do atestado médico, a Promotoria considerou que a contraindicação se baseava unicamente no histórico familiar e na infecção pregressa, sem a apresentação de exames comprobatórios.

Diante dos fatos, o Ministério Público requer judicialmente a obrigatoriedade da vacinação da criança e o pagamento de multa, cujo valor pode variar entre três e 20 salários mínimos. A ação judicial segue em tramitação e aguarda julgamento.

 

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