Reportagem: VipSocial.TV
Foto: Rede Social de Igor/Divulgação
Mais de um ano após o assassinato brutal de Murilo Schroer, de apenas 18 anos, um dos autores do crime recebeu sua condenação no Tribunal do Júri da Comarca de Itapema.
Foto: Arquivo pessoal de Murilo/Divulgação
Igor Soares dos Santos Henzel recebeu a pena de 19 anos e oito meses de reclusão por homicídio triplamente qualificado, furto e corrupção de menor. O rapaz foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por assassinar Murilo após uma discussão e furtar o carro da vítima com a ajuda de três adolescentes.
Foto: Rede Social de Igor/Divulgação
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Foto: PM/Divulgação
O crime que chocou toda a Costa Esmeralda aconteceu no fim da madrugada de sábado, 09 de maio de 2020, por volta das 5h na estrada geral do Sertão do Trombudo, em Itapema. Murilo era morador de Bombinhas. Câmeras da central de captação de água da Companhia Águas de Itapema flagraram a ação brutal que tirou a vida do jovem.
De acordo com informações apuradas nas investigações, uma discussão iniciou por volta das 3h por causa do volume do rádio do carro de Murilo. Além de Murilo, estavam no veículo Igor e mais três adolescentes. A discussão se intensificou. Igor e os adolescentes passaram a agredir Murilo.
Ao pararem em frente a captação de água, a vítima tentou fugir em direção a um matagal. Porém, foi perseguido pelos agressores, eles o asfixiaram com um cabo de energia e passaram a agredi-lo. Chutes, socos, pedradas e pauladas foram dados até que ele desmaiou. Em seguida, foi jogado em uma vala nas proximidades.
Os autores voltaram para o carro, mas antes de ir embora retornaram e terminaram de matá-lo. Fugiram usando o veículo da vítima. Pouco tempo depois voltaram, jogaram um colchão em cima do corpo e atearam fogo. Quando a polícia chegou ao local as chamas ainda estavam acesas.
Conforme sustentou o Promotor de Justiça, André Ghiggi Caetano da Silva, na sessão de julgamento, os jurados, decidiram pela condenação de Igor pela prática de homicídio triplamente qualificado, por motivo fútil, pela impossibilidade de defesa da vítima e pela crueldade, por furto qualificado pelo concurso de pessoas e por corrupção de menor.
A pena de 19 anos e oito meses de reclusão deverá ser cumprida em regime inicial fechado. A sentença é passível de recurso. Porém, Igor está preso preventivamente desde a época dos fatos, o réu não terá direito de apelar em liberdade.
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