A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação da Celesc Distribuição S.A. por falhas no fornecimento de energia elétrica em Governador Celso Ramos. A decisão, proferida nesta semana, rejeitou o recurso da concessionária e manteve as sanções impostas pela Justiça de Santa Catarina.
Fotos: Arquivo/Divulgação
A condenação, determinada em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), inclui a obrigação de melhorar os serviços e infraestrutura de energia no município. Entre as determinações estão a realização de melhorias nos serviços, manutenção preventiva da rede elétrica, e a construção de novas infraestruturas. A Celesc também deve pagar uma indenização de cinquenta mil reais por danos morais coletivos, revertida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.
A ação inicial foi motivada por constantes interrupções no fornecimento de energia em Governador Celso Ramos, o que, segundo o MPSC, violava os padrões estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A sentença previa uma multa mensal de cem mil reais para o caso de descumprimento das ordens.
A Celesc recorreu ao STJ alegando divergência jurisprudencial e afronta a princípios constitucionais. Contudo, o relator, Ministro Herman Benjamin, afirmou que a matéria é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF) e que a decisão não cabia recurso especial.
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