O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou à prefeitura de Bombinhas revogue a Lei Complementar que instituiu a Taxa de Preservação Ambiental (TPA) em 2013. A Prefeitura já foi notificada, mas segundo o prefeito Paulo Dallago Muller, o município não tem intenção de cessar a cobrança.
De acordo com informação do NSC, o MPSC fundamenta sua recomendação na modificação da Constituição Estadual em 2020, que proibiu os pedágios municipais. A recomendação foi dirigida ao prefeito e é assinada por dois promotores de Justiça, Lenice Born da Silva e Fabiano Francisco Medeiros.
Foto: Arquivo/Divulgação
Segundo o documento, a TPA não possui mais amparo legal e, caso mantida, pode resultar em custos para os cofres públicos devido a possíveis indenizações por cobranças indevidas. Além disso, manter a cobrança, apesar da Constituição Estadual proibir, pode levar o prefeito a incorrer em prevaricação.
A revisão da TPA pelo MPSC foi iniciada pelo deputado Ivan Naatz (PL), autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que modificou a Constituição Estadual proibindo pedágios municipais. A prefeitura de Bombinhas alega que a TPA já havia sido considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando a legislação catarinense foi alterada.
Entretanto, o MPSC argumenta que o posicionamento do STF é anterior à modificação da Constituição Estadual e que nenhuma lei pode se sobrepor ao texto constitucional. "A lei municipal preexistente materialmente incompatível com o novo sistema constitucional é considerada não recepcionada e, em consequência, tacitamente revogada", afirma o MPSC.
O prefeito Paulo Dallago Muller afirmou que não pretende revogar a TPA, argumentando que a taxa já foi consolidada pelo STF e, portanto, não há mais margem para discussão judicial. "Uma lei nunca pode retroceder e atacar os efeitos de uma taxa existente", declarou.
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