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Mobilidade urbana ganha as ruas das cidades, mas você conhece as regras de uso das bikes elétricas?

Com a popularização dos veículos elétricos, é importante conhecer as normas de trânsito para garantir segurança e evitar multas
Por: Tiffane Soares - 14/11/2024 17:39min- Tijucas
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A crescente popularidade das bicicletas elétricas têm transformado a mobilidade urbana nas cidades brasileiras. Esses veículos, que não utilizam gasolina e não exigem carteira de motorista para a maioria dos modelos, têm atraído pessoas de todas as idades, desde jovens até idosos. A promessa de praticidade, aliada à sustentabilidade, fez com que o número de adeptos dessa nova forma de locomoção aumentasse consideravelmente.

 

 

De acordo com Letícia Adriano, proprietária de uma loja de veículos de mobilidade elétrica, de acordo com a resolução 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as bicicletas elétricas e os ciclomotores estão amparados pela legislação, mas há limites e exigências específicas para seu uso.

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Fotos: VipSocial/Divulgação

 

Os veículos com potência de até 350 watts, como as bicicletas elétricas, podem ser conduzidos sem a necessidade de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e sem o requisito de emplacamento. Além disso, esses modelos têm uma velocidade máxima de 32 km/h, o que os torna mais acessíveis ao público geral."

Letícia Adriano

No entanto, para ciclomotores e outros veículos elétricos com potência superior a 2.000 watts, como algumas motos elétricas, é obrigatória a CNH e o emplacamento, além de limitações de velocidade.

 

 

Segundo o Guiorgue Zacarias do Ditran de Tijucas, o uso desses veículos também é regulamentado quanto aos locais por onde podem circular. Bicicletas e ciclomotores elétricos devem trafegar preferencialmente em vias públicas, ciclovias e ciclofaixas. É proibido o uso desses veículos nas calçadas, exceto para os equipamentos de mobilidade individual, como cadeiras de rodas elétricas e outros dispositivos com limite de 6 km/h. 

Guiorgue ainda explica que para os ciclomotores que alcançam velocidades de até 50 km/h, o uso do capacete é obrigatório, conforme estabelecido pela legislação. O item de proteção é fundamental para evitar danos em caso de acidentes e garantir a integridade do usuário.
 

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