Um acidente na construção civil no Centro de Itapema foi parar nos tribunais. A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou construtora e empreiteira de Itapema ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 8 mil para pedestre atingido por viga de madeira que caiu de obra.
O homem caminhava pela calçada quando foi atingido por uma viga de cerca de 10 kg que caiu de 12 metros de altura de uma edificação que estava em construção no centro de Itapema. Ele perdeu a consciência e foi conduzido ao hospital para atendimento médico após o acidente. O autor sustentou que precisou ficar internado, afastou-se do trabalho por 30 dias e sofreu perda auditiva leve e irreversível no ouvido direito.
As testemunhas, engenheira civil e empreiteiro, admitiram que não havia bandeja de proteção em toda a extensão da obra. Dessa forma, as rés deixaram de cumprir os termos de precaução de acidentes previstos na Norma Regulamentadora n. 18/2020. “O acidente poderia ter sido evitado se as demandadas tivessem observado a norma regulamentadora, razão pela qual é inafastável a sua responsabilização pelo acidente sofrido pelo autor”, anotou o relator da ação.
Na decisão de origem, da 2ª Vara Cível da comarca de Itapema, a indenização havia sido fixada em R$ 15 mil. No entanto, em decisão unânime, o quantum indenizatório foi reduzido, pois o autor não comprovou dano permanente no ouvido.
Preencha todos os campos obrigatórios.
No momento não conseguimos enviar seu e-mail, você pode mandar mensagem diretamente para comercial@vipsocial.com.br.
Preencha todos os campos obrigatórios.
Contato enviado com sucesso, em breve retornamos.
Você será redirecionado em alguns segundos!
Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Li e aceito os termos.