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Motoristas poderão passar em pedágio gratuitamente caso cartão não seja aceito

Lei permite pagamento em crédito ou débito; Arteris contesta e destaca multa em caso de evasão
Por: Luan Lucas - 11/08/2021 17:53min
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Os motoristas que passarem pelas praças de pedágio, entre elas a instalada em Porto Belo, terão direito de  não pagar a tarifa caso a concessionária não aceite cartão de débito ou crédito. O formato de pagamento é obrigatório desde que a Lei nº 18.168 entrou em vigor, no dia 21 de julho de 2021.

 

Foto: Arquivo/VipSocialTV

 

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No documento assinado pelo governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, o Artigo 2º deixa claro que, caso ocorra a recusa do recebimento via cartão,  o usuário da rodovia terá direito ao passe livre na catraca. Ou seja, poderá cruzar sem pagar o valor estipulado.

 

 

O Procon estadual ingressou com um procedimento administrativo contra a Arteris Autopista Litoral Sul, empresa que explora o pedágio de Porto Belo,  solicitando que a lei seja cumprida. Em entrevista ao Grupo NSC, o diretor do órgão, Tiago Silva Mussi, explicou o caso.

 

Já estamos tomando todas as medidas cabíveis para que a empresa entre em conformidade com a lei, dando aos consumidores a possibilidade de pagar o pedágio em cartão. Se isto não acontecer, eles terão que abrir a cancela e deixá-la passar gratuitamente”.

     Tiago Silva Mussi, diretor do Procon

 

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Através de uma nota, a Arteris Autopista Litoral Sul também se manifestou. No texto, a empresa afirma que a Lei nº 18.168 “é inconstitucional e que irá buscar as medidas judiciais cabíveis”. Além disso, ressaltou  a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira em caso de evasão do pedágio, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Veja a nota:

 

A concessionária esclarece que a Lei Estadual n.º 18.168 é inconstitucional e que irá buscar as medidas judiciais cabíveis contra os efeitos pretendidos por essa legislação. As formas de pagamento definidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), órgão regulador e competente para a fiscalização das rodovias federais concedidas, são: dinheiro (cédulas/moedas) e TAG eletrônica (vias automáticas). Alerta, ainda, que não pagamento de tarifa caracteriza evasão de pedágio - que é considerada infração grave no Código de Trânsito Brasileiro - com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira”.

Arteris Autopista Litoral  Sul, Nota

 

 

 

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