A polêmica aplicação de multa para quem for flagrado sem máscara, começa a valer a partir desta terça-feira, 23 de março, em toda Santa Catarina. A cobrança é de R$ 500,00 e poderá ser dobrada em caso de reincidência.
Foto: Cesar Ferreira/VipSocialTV
Segundo o decreto estadual, é considerado infração estar sem o item de proteção individual em ambientes fechados, como estabelecimentos comerciais e ônibus. Membros de “populações vulneráveis economicamente” e outros grupos especiais não poderão ser multados:
- Pessoas com transtorno do espectro autista
- Pessoas com deficiência intelectual
- Pessoas com deficiências sensoriais
- Pessoas com deficiências que impeçam de usar máscara
- Crianças com menos de três anos
A Polícia Militar ficará responsável pela fiscalização. Em um primeiro momento, a pessoa flagrada será orientada a colocar a proteção. Em caso de recusa, será registrada a ocorrência e o infrator será multado em R$ 500,00. A regulamentação da cobrança deve ser feita nesta terça-feira, por meio de uma portaria da Secretaria de Estado da Saúde.
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