Os municípios de Porto Belo e Governador Celso Ramos, estabeleceram medidas para restringir a circulação de carretas e caminhões betoneiras durante as festas de final de ano. As determinações, anunciadas por meio dos decretos municipais, visam mitigar os congestionamentos que impactam significativamente a mobilidade urbana durante o período de verão.
Em Porto Belo, conforme o Decreto 3705/2023 do Governo Municipal, fica proibida a circulação de carretas e caminhões betoneiras pelas ruas da cidade entre os dias 23 de dezembro de 2023 e 03 de janeiro de 2024. A exceção são os veículos destinados exclusivamente a obras públicas, desde que haja uma comunicação prévia à Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Foto: Arquivo/Divulgação
A iniciativa também foi adotada em Governador Celso Ramos, onde o Decreto Municipal Nº 221, de 06 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM), estabelece a proibição da circulação de caminhões betoneiras nas vias públicas do município durante o período festivo. A restrição vigora entre os dias 23 de dezembro de 2023 e 7 de janeiro de 2024, considerando o aumento expressivo do trânsito no município durante a temporada de verão.
O descumprimento das medidas resultará em multa equivalente a 20 Unidades Fiscais do Município (UFM), conforme estipulado nos decretos. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade, por meio da Diretoria de Fiscalização, responsável por garantir a execução das exigências estabelecidas.
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