Os Municípios de Porto Belo e Bombinhas decretaram novas medidas restritivas de combate ao novo coronavírus pelos aumentos de casos nas regiões.
Foto: Prefeitura/Divulgação
Lançado na sexta-feira, 29 de maio, o Decreto 2445/2020 define que fica proibido durante um período de 15 dias, contados a partir do dia 30 de maio, a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, público ou privado. Também está proibido o acesso a todos os espaços públicos abertos no Município de Porto Belo, tais como, praças públicas, parques infantis, academias de ginástica, bem como demais equipamentos para atividades esportivas. A mesma proibição vale para as atividades de treino do desporto profissional e amador.
Os funcionários públicos que residem fora do Município de Porto Belo, desde que não atuem em serviços essenciais, deverão adotar o regime de teletrabalho (home office) ou trabalho semi-presencial, durante o período de 15 dias, devendo, neste caso, apresentar relatório semanal ao Secretário, Presidente de Fundação ou Autarquia do trabalho realizado.
O Decreto Nº 2618 estabelece que será instalada novamente a barreira sanitária na entrada da cidade no período de 1º a 14 de junho. A barreira fará a identificação das pessoas que não comprovarem residência fixa no Município, avaliando as condições de saúde conferindo a temperatura corporal e verificação de outros sintomas.
Quem estiver retornando de viagens nacionais e internacionais devem firmar termo de compromisso de restrição domiciliar pelo período de sete dias, a exceção de pessoas que comprovarem atividade laboral em outro Município e vice-versa. Além disso, haverá a orientação sobre a proibição de entrada e circulação no Município sem o uso de máscaras.
Quanto aos moradores a orientação será para que somente em casos excepcionais deixem o território municipal, como por exemplo trabalho, consultas médicas ou outro compromisso inadiável, como forma de evitar a contaminação.
Nestes 14 dias, ficam proibidas reserva para novos hóspedes em hotéis, pousadas, residenciais, casas, albergues e outros meios relacionados à locação para turismo e similares e novas locações de imóveis residenciais de temporada.
O Decreto reforça a proibição de acesso, trânsito e permanência nos parques e trilhas do Município.
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