Uma nova legislação passa a dar respaldo jurídico permanente ao comércio ambulante nas praias de Balneário Camboriú. A prefeita Juliana Pavan sancionou, na quarta-feira, 17 de junho, a Lei Municipal nº 5.277/2026, que altera dispositivos do Código de Posturas (Lei nº 300/1974) e incorpora ao texto regras que, até então, eram redefinidas anualmente por edital.
Fotos: Prefeitura de Balneário Camboriú/Reprodução
O custo do alvará, que antes variava entre três e sete Unidades Fiscais do Município (UFM) conforme a categoria, foi unificado em duas UFMs para todos os ambulantes. A prefeitura também ampliou o número de categorias autorizadas para a atividade e redistribuiu as vagas disponíveis entre elas.
A lei prevê a reserva de 5% do total de alvarás para pessoas com deficiência. O texto também passou a estipular as dimensões máximas dos equipamentos utilizados na comercialização de produtos na faixa de areia.
A legislação distingue o comércio ambulante em dois tipos de atuação: as atividades temporárias, exercidas por até 12 meses exclusivamente na faixa de areia e sem ponto fixo, e as atividades eventuais, com licença de validade diária. O funcionamento do comércio ambulante segue autorizado das 8h às 22h, com possibilidade de prorrogação em datas de eventos festivos.
Para o presidente da Associação do Comércio Ambulante da Praia de Balneário Camboriú, Vlademir Morem, a sanção representa o cumprimento de um compromisso assumido por Juliana Pavan ainda como vereadora. Ele agradeceu à prefeita "por ter cumprido a sua palavra" e destacou a redução no valor do alvará como um avanço importante para a categoria, além de agradecer aos vereadores que aprovaram o projeto.
Juliana Pavan afirmou que as mudanças partiram de uma solicitação da própria associação e que a construção do texto envolveu diálogo constante com o setor ao longo da gestão. Segundo a prefeita, a lei representa um avanço para uma atividade que considera diretamente ligada à identidade do município, já que os ambulantes atuam nos pontos turísticos mais procurados da cidade.
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