Nesta terça-feira, 23 de março, o Governo de Santa Catarina alterou novamente as regras das medidas de enfrentamento ao Covid-19 por meio de um Decreto.
Foto: Divulgação
Entre as alterações estão o horário de funcionamento dos comércios de rua que à partir desta quarta-feira, 24, atenderá das 8h às 20h e o limite de acesso aos supermercados é de até duas pessoas por família com ocupação máxima de 50% da capacidade do local, o horário de funcionamento dos supermercados também teve alteração, podendo atender das 6h às 22h.
Atividades esportivas coletivas estão proibidas, englobando as recreativas e competições. Eventos também estão vetados, incluindo os na modalidade drive-in.
Eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e eleições cooperativas, proibição em todos os níveis de risco;
Modalidades esportivas coletivas de cunho recreativo, competições e afins, com ou sem contato direto entre as pessoas, em qualquer local, público ou privado, proibição em todos os níveis de risco;
Comércio de rua, excetuados os essenciais, permissão de funcionamento das 8h00 às 20h00, o mesmo vale para cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes e áreas de uso coletivo em hotéis e similares;
Embarcações de esporte e recreio, limitação de ocupação de 50% da capacidade, sendo proibido amadrinhar as embarcações, em todos os níveis de risco;
Funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito somente com atendimento individual, controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 m entre as pessoas;
Funcionamento de supermercados, com limite de acesso de até 2 pessoas por família e ocupação simultânea de até 50% da capacidade do estabelecimento, das 6h00 às 22h00, em todos os níveis de risco.
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