Nesta terça-feira, 25 de agosto, Porto Belo estabeleceu o Decreto 2516/2020 onde trouxe novas medidas em relação ao novo coronavírus.
Foto: Divulgação
As alterações são, principalmente, referentes ao transporte público, número de pessoas em estabelecimentos comerciais e ao horário de atendimento de alguns segmentos.
Mercados, mercearias e supermercados, que antes podiam permitir a entrada de pessoas equivalente a 30% de sua capacidade, agora, podem chegar a no máximo 50% de sua ocupação. A regra também vale para bares, botecos e similares, anteriormente era permitido nesses locais apenas 40%.
Houve mudanças também na ocupação em ambientes fechados para a prática de atividades físicas, como academias e similares, incluindo as aulas coletivas, anteriormente era permitido apenas 30% da ocupação. O novo decreto autoriza até 50%.
As igrejas também passam a ter autorização de 50% da capacidade, que antes era de 30%. Porém, continua proibido nas cerimônias, cultos, missas e celebrações a presença de crianças menores de 10 anos e pessoas com mais de 60 anos.
Shoppings e outlet podem funcionar de segunda-feira a domingo, das 10h às 22h.
O transporte público municipal voltará ao funcionamento a partir do dia 01 de setembro.
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