As obras da ponte sobre o Rio Rebelo, no Centro de Porto Belo, estão suspensas após determinação da Justiça Federal. A decisão, proferida pela 3ª Vara Federal de Itajaí a pedido do Ministério Público Federal (MPF), estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento e exige que o município comprove a regularidade do empreendimento antes da retomada dos serviços.
Foto: TRF4/Divulgação/ND Mais; Divulgação/ND Mais
Segundo o MPF, a construção teve início em novembro de 2025 e conta com aporte financeiro de R$ 4.602.795,77. O juiz federal Tiago do Carmo Martins apontou que a classificação da obra como de utilidade pública ainda está em disputa na esfera jurídica.
O juiz também destacou que a legislação que rege a Mata Atlântica adota parâmetros mais restritivos para obras em áreas sensíveis como manguezais. "Para a Lei da Mata Atlântica, o conceito de utilidade pública é mais restrito, exigindo que as obras de infraestrutura sejam essenciais e de interesse nacional, declaradas pelo poder público federal ou dos estados, condição não preenchida pela obra municipal em questão", destacou Martins.
Na avaliação do magistrado, a suspensão é necessária para evitar danos irreversíveis ao meio ambiente enquanto a regularidade da obra não é verificada. O município ainda pode recorrer da decisão.
Para que as obras possam ser reiniciadas, a Prefeitura de Porto Belo deverá apresentar autorização expressa da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), a realização de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e demonstrar que não há alternativas viáveis para a intervenção em área de manguezal.
Em nota, a administração municipal informou que ainda não foi intimada oficialmente sobre a decisão divulgada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). "O Município esclarece que irá aguardar a devida notificação judicial para tomar conhecimento integral do teor da decisão e, a partir disso, adotar todas as medidas cabíveis dentro dos trâmites legais", afirmou a Prefeitura de Porto Belo.
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