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Operação resgata bovinos em situação de maus tratos e 11 crânios

Polícia Civil, junto com órgãos ambientais e entidades de resgate animal, combate maus tratos e poluição em propriedades rurais
Por: Jonas Hames - 14/11/2023 18:00min
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Uma ação conjunta entre a Polícia Civil, a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Porto Belo (FAMAP), a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola (CIDASC) e o Grupo de Operações e Resgate (GOR) resultou na operação "Salvação do Rebanho", realizada na manhã desta terça-feira, 14 de novembro. O objetivo principal foi resgatar bovinos que estavam submetidos a condições de desnutrição e maus tratos em propriedades rurais localizadas nos municípios de Porto Belo e Tijucas.

 

Fotos: PCSC/Divulgação

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Com a participação de 35 pessoas, incluindo servidores das Secretarias de Planejamento e Obras, bem como representantes do projeto Cadeia para Maus Tratos de SC, a operação foi desencadeada após denúncias encaminhadas pela FAMAP e pelo GOR sobre bovinos em estado crítico, sofrendo com miíases e infestação de carrapatos.

Segundo informações da Delegacia de Polícia de Porto Belo, a investigação teve início após a denúncia e a apuração constatou que a situação de maus tratos perdurava por anos. Diante das evidências coletadas, foram expedidos mandados de busca e apreensão.

 

 

Três mandados foram cumpridos: um na residência do investigado, localizada na cidade de Tijucas, e dois em suas propriedades rurais em Porto Belo. Durante a ação, duas armas de fogo foram apreendidas, e os animais nos dois pastos estão sendo avaliados por médicos veterinários para verificar a extensão dos maus tratos. Além disso, foram encontradas cerca de treze ossadas de animais abandonados nos pastos.

 

 

A gravidade da situação levou a FAMAP a lavrar um auto de infração e um termo de embargo à atividade de bovinocultura nas propriedades do investigado em Porto Belo. Os crimes apurados no inquérito policial envolvem maus tratos a animais, com resultados fatais, e também a questão da poluição, infringindo os artigos 32, §2º e 54 da Lei 9.605/98.

As autoridades determinaram que parte da propriedade do investigado seja demarcada, cercada e permaneça sob a responsabilidade dos órgãos ambientais para o tratamento adequado dos animais no local. As despesas referentes ao tratamento, alimentação e suplementação ficarão sob responsabilidade do proprietário.

 

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