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Pais vencem na Justiça e alunos não poderão ser ‘transferidos à força’ de suas escolas

Decisão judicial impede mudança e obriga Estado e Município a cumprir exigências legais antes de avançar com a municipalização do ensino
Por: Bernardo Roa da Silva - 09/02/2026 10:00min- São João Batista
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A Justiça de Santa Catarina suspendeu a transferência obrigatória de alunos do 6º ao 9º ano da Escola de Ensino Fundamental Patrício Teixeira Brasil e condicionou a continuidade da municipalização do ensino ao cumprimento de exigências legais e pedagógicas. A decisão é da 1ª Vara da Comarca de São João Batista, especializada em Infância e Juventude, após mandado de segurança coletivo apresentado por pais e responsáveis.

Com a sentença, os estudantes devem permanecer na escola e nos turnos atuais a partir de 2026, até que o processo seja conduzido de forma regular. Embora a municipalização do ensino fundamental seja prevista em lei, a Justiça entendeu que a forma adotada violou o princípio da gestão democrática do ensino público.

Segundo a decisão, o anúncio da municipalização ocorreu de maneira unilateral, sem audiências públicas, consulta ao conselho escolar ou apresentação de estudos técnicos e pedagógicos que justificassem a mudança. Para o juízo, a simples comunicação de uma decisão já tomada não garante a participação da comunidade escolar.

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A magistrada também afastou o argumento de que o Município de São João Batista não teria responsabilidade no caso, ao apontar que a administração municipal participou ativamente da reorganização da rede de ensino, com medidas que impactaram diretamente alunos e famílias.

Na decisão, Estado e Município estão proibidos de praticar atos que resultem na transferência compulsória dos estudantes ou na alteração de turnos. Qualquer futura municipalização da unidade deverá ser precedida de planejamento detalhado, estudos técnicos, audiências públicas, consulta ao conselho escolar e ampla divulgação das informações.

A sentença ainda destaca que eventuais benefícios administrativos não legitimam procedimentos irregulares. A política de municipalização não foi anulada, mas teve seus efeitos suspensos até o cumprimento de todas as exigências legais, sob pena de responsabilização das autoridades envolvidas.

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