Na noite de ontem (quarta-feira, 18 de março), o governo estadual publicou uma portaria assinada pelo Secretário de Estado da Saúde, Helton de Souza Zeferino, para elucidar alguns pontos do Decreto 515/2020, que determinou situação de emergência em Santa Catarina e restringiu o funcionamento de estabelecimentos comerciais.
Foto: Divulgação
A portaria determina outros serviços que podem funcionar, em regime de exceção.
? O documento autoriza, por exemplo, o funcionamento de agropecuárias, a fim de manter o fornecimento de insumos e a alimentação de animais;
? Autoriza o fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento conforme o Decreto nº 515/2020;
? Permite o transporte de cargas das cadeias de fornecimento de bens e serviços;
? Autoriza a distribuição de encomendas e cargas, em especial a atividade de tele-entrega;
? Permite o transporte de profissionais de saúde e de coleta de lixo, devendo os veículos serem exclusivos para essa finalidade, devidamente identificados e cabendo aos municípios a fiscalização respectiva;
? Limita a 50% a capacidade de entrada de pessoas nos estabelecimentos públicos que comercializam medicamentos e gêneros alimentícios como farmácias, mercados e supermercados.
? O fretamento para fins de turismo continua proibido.
Os demais pontos restringidos pelo Decreto 515/2020 se mantêm inalterados.
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