Por meio da Lei Complementar n. 67 de 21 de maio de 2020, a prefeitura de Tijucas alterou o prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos (CND) que passou de 60 para 90 dias.
Foto: Divulgação
E em razão das ações de enfrentamento da COVID-19, por meio do decreto municipal número 1543 de 21 de maio de 2020, fundamentado na mesma lei complementar, esse prazo foi estendido para 180 dias.
Trata-se de um documento emitido por qualquer órgão do governo que confirma não haver pendências financeiras ou processuais em nome dessa pessoa física, jurídica ou mesmo de um bem.
Geralmente as certidões negativas são pedidas em processos de licitação, de concorrência, de cadastro ou homologações perante a fornecedores, bancos, empréstimos, e no caso de uma empresa estar sendo adquirida, são solicitadas todas as certidões em nome dessa empresa e dos seus sócios.
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