A Prefeitura de São João Batista sancionou uma lei que garante a devolução dos valores cobrados indevidamente como Taxa de Expediente no IPTU entre os anos de 2020 e 2024.
Segundo a Prefeitura, ao todo, serão devolvidos aproximadamente R$ 2,6 milhões aos moradores que tiveram a taxa incluída em seus carnês durante o período. A Taxa de Expediente foi considerada inconstitucional e sua cobrança foi suspensa pela atual administração neste ano de 2025.
Fotos: Divulgação
Porque a Taxa de Expediente foi considerada inconstitucional. Ou seja, era ilegal cobrar essa taxa junto com o IPTU. A própria prefeitura reconheceu isso oficialmente por meio da Lei Complementar nº 111/2025.
Não será em dinheiro direto ao contribuinte.
A devolução ocorrerá por compensação tributária, ou seja, descontos no IPTU futuro.
Esses descontos serão automáticos e aplicados diretamente no cadastro do imóvel que foi cobrado indevidamente.
Juliano Peixer, prefeito
Ano em que a taxa foi paga | Ano em que será devolvida (como desconto no IPTU) |
---|---|
2020 | 2026 |
2021 | 2027 |
2022 | 2028 |
2023 | 2029 |
2024 | 2030 |
Os valores devolvidos terão correção monetária com base na remuneração da poupança:
0,5% ao mês
TR (Taxa Referencial)
Será devolvido cerca de R$ 2,6 milhões aos contribuintes ao longo desse cronograma.
Se você pagou IPTU entre 2020 e 2024 em São João Batista, e essa cobrança incluiu a Taxa de Expediente, você terá um desconto automático no IPTU de anos futuros, entre 2026 e 2030, conforme o ano do pagamento. Esse desconto será proporcional ao valor que você pagou, com correção monetária.
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