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Prefeitura emite nota oficial: imóvel em área pública será desocupado em Porto Belo

Justiça reconhece titularidade do Município e IPTU será suspenso após decisão definitiva
Por: Tiffane Soares - 03/07/2025 15:00min- Porto Belo
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A Procuradoria-Geral do Município de Porto Belo divulgou esclarecimento em nota oficial, através do instagram da Prefeitura de Porto Belo, sobre a ocupação de um terreno situado na Rua Mauro João Jaques/José Miguel Pedro, no bairro Jardim Dourado.

 

 

Em nota, a procuradoria esclarece que o caso teve início em 2012, quando o Ministério Público de Santa Catarina questionou possíveis construções em área pública. Vistorias técnicas da Prefeitura identificaram edificações sobre uma via aprovada em loteamento municipal datado de 4 de novembro de 1979. Com base nessa constatação, o Município ajuizou ação judicial para proteger o patrimônio público e recuperar a área.

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Foto: VipSocial/Divulgação

 

Segundo a nota divulgada, em julgamento unânime, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu a titularidade do Município sobre o terreno e determinou a desocupação em 180 dias. Durante o processo, a ocupante apresentou recursos até ao Supremo Tribunal Federal, sem sucesso. A decisão transitou em julgado em 11 de março de 2025, tornando-se definitiva e irrecorrível.

A Prefeitura esclareceu que, enquanto a área esteve ocupada, foi cobrado IPTU da ocupante, conforme legislação tributária que exige pagamento de quem utiliza o imóvel, mesmo que de forma irregular. Com o trânsito em julgado, a área será reincorporada ao patrimônio municipal e deixará de ser tributada neste exercício.

Nofa oficial:

 

A Procuradoria destaca que a ocupação irregular não confere qualquer direito de propriedade ou posse definitiva e trata-se de mera detenção e que o Município está legalmente obrigado a cumprir a ordem judicial. O não cumprimento acarretaria sanções administrativas e judiciais.

A nota oficial foi divulgada na tarde desta quarta-feira, dia 02 de julho no instagram oficial da Prefeitura de Porto Belo.

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