Após a administração municipal de São João Batista não acatar uma recomendação para anular um concurso público por uma série de supostas irregularidades, a 2ª Promotoria de Justiça ajuizou uma ação de tutela cautelar antecedente para suspender liminarmente o contrato entre o Município e o Instituto de Cultura, Desenvolvimento Educacional, Promoção Humana e Ação Comunitária (Indepac). A medida visa evitar danos ao Município e aos candidatos às vagas até o julgamento de uma ação civil pública que pode anular definitivamente o certame.
As provas para vagas de nível fundamental, médio e superior da administração municipal de São João Batista foram realizadas em parte no dia 26 de maio deste ano. Ao todo, oito editais contemplam cargos na prefeitura, na Fundação Batistense de Esporte (FUBE), na Fundação Municipal de Meio Ambiente de São João Batista (FUMAB) e no Serviço de Infraestrutura, Saneamento e Abastecimento de Água Municipal (SISAM).
Fotos: Arquivo/Divulgação
Diversas denúncias de irregularidades foram feitas à 2ª Promotoria de Justiça da comarca no dia seguinte às provas. Os relatos, recebidos por meio da Ouvidoria do MPSC, via mensagem eletrônica e presencialmente, apontam 12 possíveis desvios na organização e aplicação das provas pela empresa contratada. Entre as irregularidades listadas estão a falta de conferência de identidade dos candidatos, ausência de monitoramento e fiscalização, uso de celulares durante as provas e dentro das salas, além de candidatos fotografando e gravando vídeos das provas.
No fim de maio, a 2ª Promotoria de Justiça da comarca expediu uma recomendação com prazo de 48 horas para que o Prefeito cancelasse integralmente as provas e ressarcisse os candidatos. "Não houve acatamento do expediente, fazendo-se necessária a judicialização dos fatos", afirmou o Promotor de Justiça Marcio Vieira. Ele destaca a urgência da situação, considerando o potencial risco de que o contrato e os concursos realizados sejam anulados posteriormente, prejudicando os candidatos.
Para o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Município teria contratado a empresa de forma ilegal, sem licitação, e ignorou a reputação ética e profissional da instituição. A falta de capacidade técnica da empresa foi demonstrada por diversas falhas durante a aplicação das provas. "Permitir a realização do certame, em prejuízo a diversos candidatos, é assumir o grande risco de que tudo se dê em vão, diante da possibilidade de anulação do concurso", conclui o Promotor de Justiça Marcio Vieira.
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