Um decreto municipal passou a regular o horário de funcionamento de lojas de conveniência e tabacarias em Porto Belo. Com base na legislação vigente e respaldado por reclamações formais de moradores, o texto proíbe o atendimento ao público nesses estabelecimentos entre 23h e 6h e tem aplicação imediata.
Foto: Prefeitura de Porto Belo/Reprodução
A norma veda o atendimento presencial, a permanência de clientes e a comercialização de produtos fora do intervalo permitido. A abrangência vai além das paredes dos estabelecimentos: áreas externas particulares vinculadas e empreendimentos com atividades mistas sem divisória física entre os setores também se enquadram na regulamentação.
A edição do decreto tem respaldo na legislação municipal que autoriza o poder público a impedir práticas prejudiciais ao bem-estar coletivo. O histórico de queixas de moradores, envolvendo perturbação do sossego, ruídos, aglomerações e episódios de desordem durante a madrugada, foi determinante para a decisão.
O monitoramento ficará a cargo de agentes municipais e da Guarda Municipal, com suporte da Polícia Militar quando necessário. O descumprimento sujeita o responsável a penalidades que variam de multa à suspensão ou cassação do alvará.
O decreto contempla uma exceção para lojas de conveniência em postos que operam ininterruptamente. Após as 23h, o atendimento fica restrito a clientes em trânsito, com proibição de permanência no local, consumo de produtos e formação de aglomerações.
Sem período de adaptação, a norma já está em vigor. As exigências passarão a integrar os novos Alvarás de Localização e Funcionamento e suas renovações. Informações adicionais podem ser obtidas pelos canais oficiais da prefeitura.
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