Atualizado ás 10h00 min
Depois de uma alteração na Lei de Execução Penal publicada nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União autoriza os detentos que freqüentarem a escola a diminuir a pena pela qual foi condenado.
Autorizada pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros da Justiça e da Educação, cada um dia de condenação poderá ser trocado pela participação em 12 horas de freqüência escolar.
Tanto condenados em regime fechado ou semi-aberto poderão ser beneficiados. Desde que sejam compatibilizados os horários, não haverá impedimento para que o preso acumule o desconto da pena com horas de estudo e de trabalho.
Informações do G1
Preencha todos os campos obrigatórios.
No momento não conseguimos enviar seu e-mail, você pode mandar mensagem diretamente para comercial@vipsocial.com.br.
Preencha todos os campos obrigatórios.
Contato enviado com sucesso, em breve retornamos.
Você será redirecionado em alguns segundos!
Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Li e aceito os termos.