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RAGNARÖK: Líderes do tráfico no Sem Terra pedem novo julgamento

Operação praticamente exterminou o tráfico em um dos bairros considerados mais perigosos da cidade
Por: Natália Minich - 10/05/2021 19:47min
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Quase cinco anos se passaram, entretanto, os últimos meses de 2016 ficaram na memória da população tijuquense, principalmente na dos moradores do loteamento Jardim Progresso, que teve seu nome esquecido e praticamente trocado por “Sem Terra”. A localidade, antes ocupada e completamente aterrorizada pelo tráfico, hoje volta a respirar mais tranquila, com mais segurança e pouco a pouco volta a ser o Jardim Progresso.

 

Foto: Luiz Junior/Arquivo/VipSocial

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O ano de 2016 foi marcado por confrontos entre a polícia e traficantes, prisões e apreensões de drogas e armas.  No dia 06 de outubro daquele ano foi deflagrada a operação Ragnarök, uma das maiores já realizadas em Santa Catarina. Diversos criminosos foram capturados, entre eles os comandantes do grupo criminoso “STR” (Sem Terra).

 

 

PRIMEIRAS CONDENAÇÕES

Em 2018 foi dada a sentença em 1º grau proferida pelo Juiz da Comarca de Tijucas, Mônani Menine Pereira aos envolvidos na organização criminosa, capturados na Operação Ragnarök.

 

 

APELAÇÕES

Porém, novos capítulos são acrescentados ao desenrolar da Ragnarök. Na última sexta-feira, 07 de maio, apelações criminais interpostas por 20 criminosos capturados na Ragnarök foram julgadas e a sentença em 2º grau foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

 

 

MUDANÇA

 

Arte: Reprodução Sentença/César Ferreira/VipSocial

 

Das apelações feitas por 20 dos condenados,  apenas um, conhecido pelo apelido “Mutante” teve sua pena diminuída  de 28 anos, 04 meses e 21 dias de reclusão em regime inicialmente fechado e pagamento de R$1773  para 24 anos, 2 meses e 9 dias de reclusão e 1 ano, 4 meses e 24 dias de detenção, pagamento de R$1773.

 

 

A mudança da sentença de Mutante se deve ao parcial provimento a um dos recursos pedidos pelo réu. Quando Mutante foi capturado ele possuía armamento de uso restrito de acordo com as leis vigentes na época, com a nova portaria emitida pelo Exército alguns armamentos passaram a ser de uso permitido, sendo assim, o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito passou a ser de posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

 

 

DEMAIS

Os demais tiveram suas apelações negadas em 2º grau pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Mas, podem ainda pedir apelações criminais junto ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, podendo haver mudanças nas sentenças desde que os recursos sejam providos.

 

Foto: PM/Divulgação/Arquivo/VipSocial

 

ALEGAÇÕES

Entre as alegações impostas nos apelos, a maior parte dos acusados afirmou não ter provas suficientes.

 

 

Durante os meses de investigações que antecederam a realização da Operação Ragnarök, diversos materiais comprobatórios foram colhidos como, mensagens de texto entre os traficantes, fotos e vídeos onde aparecia a venda de entorpecentes, inclusive em via pública, criminosos andando armados na localidade, anotações do tráfico, entre outras provas.

 

 

Um dos réus alegou em seu apelo que as filmagens citadas na sentença não possuem nitidez suficiente para comprovar se tratar de sua pessoa. A análise dos apelos foi feita de forma individual.

 

 

RELEMBRE 

Se tem conhecimento através de investigações, que pelo menos desde maio de 2016, no loteamento Jardim Progresso, conhecido como “Sem Terra” instalou-se uma organização criminosa voltada ao tráfico de drogas, chamada de Sem Terra usando a sigla STR.

 

 

EXTREMAMENTE ORGANIZADA

Com uma estrutura hierarquizada a STR atuava com um sistema de divisão de tarefas, mantendo conexão com outras organizações criminosas como o PGC. O lucro vinha da venda expressiva de entorpecentes e financiava outras atividades criminosas realizadas pelo grupo.

 

 

Um dos militares atuantes na segurança de Tijucas durante a Ragnarök, na época Major, hoje Tenente Coronel da Polícia Militar, Eder Jaciel, relatou que em sua experiência profissional nunca havia visto um grupo tão organizado, percebeu que eram divididos em Setor 1 e 2 com olheiros que avisavam qualquer entrada na localidade, desde civis à autoridades.

 

 

NÃO ERA SÓ TRÁFICO

A ordem e as leis da comunidade do loteamento eram aplicadas pelos criminosos, os moradores eram aterrorizados constantemente, sendo ameaçados com uso de armas de fogo e violência caso não aceitassem as regras impostas pelo STR.

 

 

Na época, uma faixa foi colocada onde dizia "Atenção. É proibido roubar e trazer roubo. Grato STR". Com forte poder de fogo, confrontos com policiais eram comuns. Oficiais de Justiça e Assistentes Sociais eram impedidos de entrar no “território criminoso”

Pichações com a sigla “STR” ou “ST”eram feitas, não só na localidade, como em outros pontos da cidade. Apreensões de drogas e munições também traziam as mesmas siglas.

 

 

LOCALIZAÇÃO PRIVILEGIADA

Um ponto estratégico utilizado pelos criminosos era o posicionamento geográfico e a extensão de território reduzida que o loteamento possui, com terreno plano com apenas duas ruas de acesso, ambas sem saída. O STR era protegido de um lado pelo muro da empresa Portobello e do outro por uma vala de aproximadamente três metros de largura, o que dificultava o policiamento ostensivo.

 

 

Além disso era feita uma divisão territorial por setores nas ruas que dão acesso ao loteamento, onde os olheiros ficavam distribuídos.

 

ADOLESCENTES

Menores de idade eram utilizados nos trabalhos ilícitos, principalmente na comunicação e na venda de entorpecentes, além de andarem armados espalhando terror na comunidade, a fim de garantirem a continuação das ações criminosas.

 

 

CABEÇAS

Toda a organização do STR, incluindo o trabalho de venda de entorpecentes, organizada por turnos, era liderada por quatro pessoas, conhecidas por Avatar, Rolex, Corolla e Toé.

 

Avatar - Além de responder o processo criminal por tráfico de drogas, cumpria pena pelo crime de homicídio na Colônia Penal Agrícola de Palhoça. De lá coordenava as ações do STR com a ajuda do irmão Rolex, a comunicação era feita por celular através de grupos no WhatsApp. Após deixar a prisão continuou coordenando a organização criminosa.

Rolex - Foi mensageiro do irmão durante o tempo em que ele ficou preso, e distribuía entorpecentes entre os pontos de venda.

Corolla - Foi tesoureiro do grupo, cuidava da contabilidade realizada no fim de cada turno de vendas.

Toé - Era o responsável pelas armas do grupo, tinha grande envolvimento com armamento bélico.

 

APELANTES E SUAS PENAS EM 1º GRAU - COMARCA DE TIJUCAS

Os demais apelantes criminais em 2º grau, que tiveram suas sentenças proferidas em 2018 pelo Juiz da Comarca de Tijucas, Mônani Menine Pereira, mantidas e o apelo negado serão explanados em acordo com a lei Lei Nº 13. 869, de 5 de setembro de 2019, que trata sobre o abuso de autoridade e proíbe a divulgação de nome e imagens de presos, será utilizado nesta matéria apenas a letra inicial do nome do julgado, caso não possua apelido.

 

Apelante - T.

Condenado à pena de 17 anos e 13 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, além de R$1605.

Apelante - Toé

Condenado à pena de 21 anos, 07 meses e 15 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, além do pagamento de R$1750.

Apelante - Catraca

Condenado à pena de 15 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, além do pagamento de R$1605.

Apelante - M.

Condenado à pena de 09 anos, 02 meses e 26 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, além do pagamento de R$1056.

Apelante - D.

Condenado à pena de 15 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, além do pagamento de R$1605.

Apelante - Corolla

Condenado à pena de 18 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, além do pagamento de R$1605.

Apelante - Patatá

Condenado à pena de 21 anos, 07 meses e 11 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, além do pagamento de R$1605.

Apelante - Avatar

Condenado à pena de 21 anos, 07 meses e 11 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, além do pagamento de R$1605.

Apelante - Preto

Condenado à pena de 15 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, além do pagamento de R$1605.

Apelante - R.

Condenado à pena de 17 anos e 13 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, além do pagamento de R$1605.

Apelante - T.

Condenado à pena de 15 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, além do pagamento de R$1605.

Apelante - J.

Condenado à pena de 17 anos e 13 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, além do pagamento de R$1605.

Apelante - P.

Condenado à pena de 15 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, além do pagamento de R$1605.

Apelante - Lobo

Condenado à pena de 18 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, além do pagamento de R$1635.

Apelante - Pokemon

Condenado à pena de 21 anos, 07 meses e 15 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, além do pagamento de R$1750.

Apelante - Dinho

Condenado à pena de 17 anos e 13 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, além do pagamento de R$1605.

Apelante - Ninho

Condenado à pena de 15 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, além do pagamento de R$1605.

Apelante - D.

Condenado à pena de 05 anos e 06 meses de reclusão em regime inicialmente fechado, além do pagamento de R$550.

Apelante - C.

Condenado à pena de 20 anos, 04 meses e 01 dia de reclusão em regime inicialmente fechado, além do pagamento de R$1616.

Apelante - Mutante

Condenado inicialmente à pena de 28 anos, 04 meses e 21 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, além do pagamento de R$1773, mudando em julgamento em 2º grau proferido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarinapara realizado na última sexta-feira, 07, para 24 anos, 2 meses e 9 dias de reclusão e 1 ano, 4 meses e 24 dias de detenção, pagamento de R$1773.

 

 

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