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Redução de imposto para setor de componentes de calçados é comemorado

Decreto foi assinado pelo Governador do Estado em 31 de maio, e notícia foi recebida com muita alegr
Por: Luiz Jr - 05/06/2019 15:35min
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Um decreto assinado pelo governador do Estado, Carlos Moisés da Silva, em 31 de maio, foi comemorado pelo Sindicato das Indústrias de Calçados de São João Batista (Sincasjb).

 

Fotos: Divulgação

 

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O documento autoriza que as empresas de componentes, que fornecem matérias-primas para o segmento calçadista, possam destacar 12% de ICMS dentro do Estado, ao invés de 17%. A redução corresponde a 29,411% do imposto.

Conforme o texto do decreto, a medida valerá, além do setor de matérias-primas, também para material secundário, material de embalagem e outros insumos com o destino a estabelecimento industrial localizado em território catarinense para utilização em processo industrial.

O benefício não poderá ser aplicado quando se tratar de estabelecimento industrial enquadrado no Simples Nacional. 

O vice-presidente do Sincasjb, Levi Sottomaior comemorou a notícia recebida na manhã desta quarta-feira, 5, por meio de um e-mail do presidente da Câmara Tributária da Fiesc, Evair Oenning.

 

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“É uma notícia muito boa ao empresariado de São João Batista, pois é uma luta do sindicato há mais de três anos”

Levi Sottomaior, vice-presidente do Sincasjb

 

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Ele lembrou das diversas reivindicações feitas ao governo, em especial a reunião realizada com o secretário do Estado da Fazenda, Paulo Eli, em que ele e o presidente Almir dos Santos reivindicaram melhorias e mais competitividade ao polo.

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“Quando assumimos nosso segundo mandado a frente do Sincasjb, colocamos como prioridade essa questão. Estamos muito felizes, mas acreditamos que conseguiremos reduzir ainda mais esse valor. Nossa luta continua sempre em prol dos empresários e de nossa cidade”?

Almir, presidente do Sincasjb

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O presidente do sindicato ainda ressalta que esta é uma grande conquista da entidade junto aos empresários.
 

Destacado em nota fiscal

Para a utilização do benefício será necessário fazer um requerimento simples, por meio da contabilidade.

A aplicação do percentual de 12% sobre a base de cálculo é facultada, devendo constar no documento fiscal “Diferimento parcial do imposto, conforme art. 10-J do Anexo 3 do RICMS/SC-01”

Sottomaior avalia que, apesar da demora em receber o retorno, foi bastante interessante essa melhora significativa. 

 

 

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