A regulamentação da reforma tributária trouxe uma novidade para parte dos proprietários de imóveis destinados à locação. A partir da implantação do novo sistema tributário, pessoas físicas que se enquadrarem em critérios específicos passarão a utilizar um CNPJ para fins de cadastro e emissão de documentos fiscais relacionados à cobrança da CBS e do IBS.
A regra não vale para todos os locadores. A obrigatoriedade alcança quem obtiver receita anual superior a R$ 240 mil com aluguéis e possuir mais de três imóveis destinados à locação, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária. O objetivo é identificar os contribuintes sujeitos à incidência dos novos tributos sobre operações de locação.
Especialistas ressaltam que a criação do CNPJ, nesses casos, possui finalidade cadastral e não significa, automaticamente, a abertura de uma empresa ou mudança na natureza da atividade exercida pelo proprietário. A expectativa é de que a exigência entre em vigor em 2027, período em que os contribuintes deverão se adequar às novas regras e esclarecer dúvidas junto aos profissionais da área contábil.
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