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Restaurante de delivery é condenado após operar com baratas e burlar interdições em BC

Estabelecimento funcionava sem licença sanitária e usou perfis falsos em aplicativos para driblar ordens judiciais
Por: Bernardo Roa - 20/10/2026 18:00min- Balneário Camboriú
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A Justiça de Santa Catarina condenou o dono de um restaurante de delivery em Balneário Camboriú a pagar R$ 20 mil depois de ele continuar vendendo refeições por aplicativos mesmo após interdições sanitárias e uma ordem judicial determinando a suspensão das atividades. A decisão foi divulgada nesta terça-feira, 20 de outubro, pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

 

Fotos: NSC Total/Reprodução

 

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O caso chegou à Justiça por meio de ação civil pública movida pelo Ministério Público (MPSC), após denúncias encaminhadas à Ouvidoria do município. As fiscalizações conduzidas pela Vigilância Sanitária revelaram uma série de irregularidades que colocavam em risco a saúde dos consumidores.

 

BARATAS, GORDURA E BANHEIRO IRREGULAR

Os agentes sanitários encontraram infestação de baratas, acúmulo de gordura nos equipamentos, móveis danificados na área de manipulação de alimentos e desorganização no ambiente de trabalho. O uniforme de um manipulador também estava sujo e incompleto.

Havia ainda ausência de licença sanitária para o funcionamento do estabelecimento. Um dos problemas mais graves identificados foi o banheiro com acesso direto à área de preparo das refeições, situação que comprometia diretamente a integridade dos alimentos.

 

INTERDIÇÃO IGNORADA

O estabelecimento foi interditado em 25 de outubro de 2024, mas seguiu operando clandestinamente. Os avisos de interdição chegaram a ser escondidos enquanto a produção e a venda das refeições continuavam. Em uma das ações, os fiscais precisaram apreender e descartar marmitas já prontas para entrega.

Mesmo após ser intimado pessoalmente em 5 de dezembro de 2024, o proprietário ainda realizou entregas nos dias 7 e 8 do mesmo mês, conforme apurado no processo.

 

CADASTROS FALSOS

Para driblar a proibição, o dono do negócio passou a cadastrar o estabelecimento nos aplicativos de delivery com nomes comerciais diferentes. A estratégia foi identificada nas investigações, e a plataforma informou à Justiça que os perfis vinculados ao caso foram desativados e excluídos definitivamente.

 

RISCO COLETIVO E CONDENAÇÃO DE R$ 20 MIL

Na sentença, o juiz destacou que a conduta foi além de uma infração administrativa e representou risco concreto à saúde pública. O magistrado apontou que a produção de alimentos em ambiente com infestação de baratas, sem alvará e com múltiplos cadastros criados para burlar ordens judiciais expôs um número indeterminado de pessoas ao perigo de contaminação e doenças alimentares.

A condenação estabelece R$ 10 mil por danos morais coletivos, destinados ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), e mais R$ 10 mil de multa pelo descumprimento da ordem judicial.

O responsável também está proibido de preparar, oferecer ou vender alimentos sem licença sanitária, seja em estabelecimento físico ou em plataformas digitais, diretamente ou por meio de terceiros. A alegação de que havia encerrado as atividades e deixado o imóvel não foi aceita como excludente de responsabilidade. A decisão ainda cabe recurso.

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