A Instrução Normativa 23 (IN 23), primeira norma do estado a regulamentar a instalação e o uso de pontos de recarga de veículos elétricos em edificações, foi assinada pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) nesta quarta-feira, 25 de março. A medida estabelece critérios mínimos de segurança contra incêndio e vale para imóveis novos e existentes, sejam eles fechados, cobertos ou ao ar livre.
Entre as principais exigências estão a instalação de pontos de desligamento manual dos carregadores em cada pavimento, com sinalização de emergência visível, e a obrigatoriedade de sistemas de detecção automática de incêndio em locais cobertos. Os elementos estruturais próximos às estações de recarga também deverão ter resistência suficiente para suportar o calor e os efeitos químicos de um eventual incêndio. Para edificações mais antigas, a norma admite soluções alternativas, desde que tecnicamente justificadas por um responsável técnico.
Foto: CBMSC/Divulgação
A normativa também prevê o chamado Projeto Baseado em Desempenho (PBD) para situações que exijam análise mais aprofundada. Nesses casos, o responsável técnico deverá apresentar um estudo detalhado com identificação de riscos, cenários de incêndio e medidas mitigadoras.
A proposta passou por consulta pública aberta em dezembro do ano passado, recebendo 59 contribuições de engenheiros, arquitetos, empresas do setor automotivo e energético, instituições de ensino e órgãos públicos. "Nos preocupamos em dar muita publicidade para essa construção e ouvir todos os setores que serão impactados", afirmou o coronel Fabiano de Souza, comandante-geral do CBMSC.
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