A rede de assistência social de Porto Belo funcionava com equipes incompletas, horário reduzido e profissionais em cargos permanentes com vínculos precários. O cenário, identificado pelo Ministério Público (MPSC), levou à abertura de uma ação civil pública que resultou em sentença judicial obrigando o município a reestruturar completamente os serviços oferecidos à população em situação de vulnerabilidade.
Foto: Prefeitura de Porto Belo/Reprodução
O procedimento administrativo instaurado pelo MPSC revelou irregularidades no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e no Serviço de Família Acolhedora.
Os problemas iam desde a falta de profissionais suficientes até a ocupação de coordenações por servidores comissionados, além do funcionamento dos serviços em horário inferior ao mínimo necessário.
Com o crescimento populacional de Porto Belo, as demandas sobre a rede de proteção social aumentaram, agravando o cenário: já havia demanda reprimida, sobrecarga dos profissionais disponíveis e risco de descontinuidade nos atendimentos.
Ao analisar a ação movida pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca, a Justiça julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPSC e confirmou uma tutela de urgência anteriormente concedida. O Município foi obrigado a manter o CRAS, o CREAS e o Serviço de Família Acolhedora em funcionamento por, no mínimo, oito horas diárias e 40 horas semanais, de segunda a sexta-feira.
Além disso, as equipes mínimas dos três serviços deverão ser recompostas no prazo de 120 dias, com as seguintes exigências:
CRAS: coordenador com nível superior e vínculo efetivo em jornada de 40 horas, dois assistentes sociais, um psicólogo e três técnicos de nível médio.
CREAS: coordenador com vínculo efetivo, dois assistentes sociais, dois psicólogos, um advogado, quatro profissionais para abordagem dos usuários e dois auxiliares administrativos.
Serviço de Família Acolhedora: coordenador próprio, assistente social, psicólogo em jornada de 40 horas, pedagogo e assistente administrativo, sem prejuízo de outros profissionais que se mostrarem necessários.
O Município tem 60 dias para apresentar um plano de ação detalhado, com cronograma e indicação das medidas administrativas a serem adotadas. Em 120 dias, deverá comprovar as providências tomadas para o provimento efetivo dos cargos, seja por aproveitamento de concurso válido, nomeação de aprovados ou abertura de novo processo seletivo.
Em caso de descumprimento, o Município poderá ser multado em R$ 5 mil por dia, com limite inicial de R$ 500 mil. A decisão ainda é passível de recurso.
Para a promotora de Justiça responsável pela ação, Lenice Born da Silva, a sentença representa um avanço direto na proteção de crianças, adolescentes e suas famílias.
"Ao fortalecer a rede socioassistencial do município, asseguramos a estrutura mínima necessária ao funcionamento adequado e contínuo de serviços essenciais. A recomposição das equipes técnicas contribui para a efetivação do princípio da proteção integral, promovendo atendimento mais qualificado, eficiente e compatível com as demandas da população em situação de vulnerabilidade", afirmou Lenice.
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