O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as Guardas Municipais em todo o país estão proibidas de realizar revistas pessoais sem evidências concretas. A decisão, reafirmada nesta terça-feira, 14 de janeiro, impacta diretamente as ações das forças de segurança municipais, podendo invalidar provas obtidas em abordagens irregulares e, consequentemente, impedir a condenação de suspeitos.
Fotos: Arquivo/Divulgação
A definição do STF surgiu a partir de um pedido de habeas corpus da defesa de uma mulher acusada de tráfico de drogas em Balneário Camboriú. Os advogados alegaram que as provas coletadas pela Guarda Municipal local eram ilegais, devido à ausência de fundada suspeita e à extrapolação das competências da Guarda. A Guarda Municipal de Balneário Camboriú recorreu ao STF, que manteve a decisão de encerramento do caso.
Segundo o entendimento do STF, as forças de segurança municipais não possuem competência para realizar atividades típicas de investigação criminal ou revistas pessoais sem fundada suspeita, funções consideradas exclusivas da Polícia Civil ou Militar.
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