Tijucas aprovou uma nova legislação que estabelece diretrizes para a gestão da dívida ativa no município. A medida, de autoria do Executivo, tem como principal objetivo tornar mais eficiente a recuperação de créditos tributários e não tributários, permitindo a inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes, como Serasa e SPC.
A nova norma também autoriza o poder público municipal a firmar convênios com entidades de proteção ao crédito e a utilizar ferramentas digitais para notificação dos devedores. A Secretaria de Finanças, com o apoio da Procuradoria Geral do Município, será a responsável pela operacionalização dessas medidas.
Foto: Arquivo
Entre os principais pontos da nova legislação, destacam-se a desjudicialização da cobrança, onde o município buscará soluções administrativas antes de acionar o Judiciário.
O protesto extrajudicial poderá ser utilizado como meio de cobrança, com remessa eletrônica das certidões de dívida ativa para os cartórios. Contribuintes inadimplentes poderão ser inscritos em serviços de proteção ao crédito, após notificação prévia.
A dívida poderá ser parcelada em até 30 vezes, com valor mínimo por parcela fixado em 25 UFMs. Não serão ajuizadas execuções para débitos inferiores a 1,5 salário mínimo.
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