Atualizado às 06h50min
Depois de sancionar a Lei 2085 em 2007, que instituía de maneira inovadora o período de seis meses para licença maternidade, a Administração Municipal de Tijucas faz novas alterações ainda em caráter pioneiro.
As mudanças foram propostas pelo Prefeito Elmis Mannrich em julho deste ano e remetidas à Câmara de Vereadores, através do Projeto de Lei número 2018/2009.
A grande novidade é que além das mães biológicas, a nova Lei, de número 2208/2009 também beneficia as mães por adoção, que podem usufruir dos mesmos direitos e prazos, desde que comprovem ter o direito de adoção ou guarda e responsabilidade provisória, concedidas pela Justiça.
O projeto foi aprovado pelo Poder Legislativo no dia 06 de agosto e sancionada pelo Prefeito em exercício Luiz Rogério da Silva já no dia seguinte, dia 07 de agosto.
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