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Tijucas: Mães por adoção serão beneficiadas por Lei que dá seis meses de licença maternidade

Por: Luiz Jr - 11/08/2009 00:00min - Atualizado em 20/11/2010 00:14min
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Atualizado às 06h50min

Depois de sancionar a Lei 2085 em 2007, que instituía de maneira inovadora o período de seis meses para licença maternidade, a Administração Municipal de Tijucas faz novas alterações ainda em caráter pioneiro.

As mudanças foram propostas pelo Prefeito Elmis Mannrich em julho deste ano e remetidas à Câmara de Vereadores, através do Projeto de Lei número 2018/2009.

A grande novidade é que além das mães biológicas, a nova Lei, de número 2208/2009 também beneficia as mães por adoção, que podem usufruir dos mesmos direitos e prazos, desde que comprovem ter o direito de adoção ou guarda e responsabilidade provisória, concedidas pela Justiça.

O projeto foi aprovado pelo Poder Legislativo no dia 06 de agosto e sancionada pelo Prefeito em exercício Luiz Rogério da Silva já no dia seguinte, dia 07 de agosto.


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