Três suplentes de vereador do município de Porto Belo foram condenados pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) nas eleições de 2024. A decisão, é resultado de uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Juliano Zandonai (PP), Maurício Gomes (MDB) e Silvana Nunes Stadler (PL).
Apesar de não terem sido eleitos no pleito de 2024, Juliano Zandonai, que obteve 445 votos, Maurício Gomes, com 321 votos, e Silvana Nunes Stadler, com 232 votos, foram considerados culpados pela distribuição de vales-combustível com o objetivo de angariar votos. A sentença da juíza Carolina Cantarutti Denardin determinou a inelegibilidade dos três suplentes pelo período de oito anos, além de uma multa de 5 mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência) para cada um.
Fotos: Arquivo
A investigação que culminou na condenação teve como ponto de partida a denúncia de um morador de Porto Belo. O denunciante relatou o recebimento de vales-combustível por uma mulher em troca de votos para o então candidato a prefeito Joel Lucinda e um vereador do mesmo grupo político. O morador chegou a registrar fotografias dos vales, que continham informações detalhadas como número de protocolo, nome do posto e endereço, elementos considerados provas robustas pelo MPE.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a distribuição dos vales-combustível ocorreu de forma ampla e organizada. Testemunhas confirmaram que os próprios candidatos realizavam a entrega pessoalmente ou através do aplicativo WhatsApp. Os valores dos vales variavam entre R$ 25 e R$ 50, e a distribuição não estava condicionada a eventos específicos de campanha.
Na sentença, a juíza Carolina Cantarutti Denardin enfatizou que as ações dos vereadores condenados demonstram um “padrão de distribuição de benefícios com finalidade eleitoral, com suficiente gravidade para desequilibrar o pleito”. A magistrada também ressaltou a relevância da apuração para a integridade do processo democrático, mesmo que os investigados não tenham sido eleitos, considerando que são suplentes.
A decisão de primeira instância ainda está sujeita a recursos. Silvana Nunes Stadler, que atualmente ocupa o cargo de secretária municipal de Assistência Social em Porto Belo, pode ser afastada de sua função caso a sentença seja confirmada por instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
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