O Tribunal de Contas (TCE/SC) determinou que a Prefeitura de Bombinhas deve suspender a isenção da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) concedida a mais de um veículo na categoria “locatário de imóvel”. A medida deve ser mantida até que uma eventual alteração na legislação municipal autorize expressamente o benefício.
A decisão também aplicou multa individual de R$ 8.516,27 ao ex-secretário e ao atual secretário de Finanças, por ampliarem a hipótese de isenção sem previsão legal. O processo foi relatado pelo conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca e publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC em 11 de agosto de 2026.
Durante inspeção sobre a cobrança da TPA, o Tribunal identificou casos em que uma mesma matrícula imobiliária tinha diversos veículos beneficiados pela isenção. Também foram encontrados casos de empresas com vários veículos vinculados a um único contrato de locação.
Segundo o TCE/SC, a prática ampliou indevidamente o benefício previsto na Lei Complementar Municipal nº 185/2013. O relator destacou que isenções tributárias devem ser interpretadas literalmente e não podem ser ampliadas sem previsão legal expressa.
A irregularidade resultou na falta de lançamento de R$ 67.523,54 em TPA, além de uma perda de arrecadação estimada em R$ 39.390,68. Além de suspender as isenções consideradas irregulares, o TCE/SC recomendou que a Prefeitura aperfeiçoe os mecanismos de cobrança e controle, incluindo a integração dos sistemas LINDE e IPM e a revisão periódica das isenções.
O Tribunal alertou ainda que o descumprimento da determinação poderá resultar em novas sanções e, em caso de reincidência, no julgamento irregular das contas dos responsáveis.
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