Uma informação que ainda existe na cabeça dos brasileiros é se uma dívida caduca após cinco anos, mas segundo a lei, o devedor tem um prazo de até cinco anos para que os credores façam a cobrança da dívida judicialmente.
O advogado tributário Tiago Alves explica as legislações estabelecem que você não pode ser devedor a vida inteira, ou seja, você tem cinco anos para declarar que a pessoa te deve e entrar com uma ação.
Foto: TV Vip / Divulgação
No caso de dívidas contraídas por instrumento público ou particular, o prazo de prescrição é de cinco anos. Após esse período, a dívida não pode mais ser cobrada judicialmente, podendo apenas ser cobrada extrajudicialmente.
O CPF do devedor deixa de estar registrado nos bancos de dados, como o Serasa e o SPC, e a dívida não influencia mais na pontuação do score de crédito. No entanto, a dívida não deixa de existir e pode ser um problema para conseguir crédito no mercado.
E o mais importante, a dívida não prescreve, ou ‘caduca’, depois de cinco anos. Ela existe até que seja quitada. Enquanto isso, segue incidindo juros e multas.
Após esse período, a cobrança pode ser feita, mas extrajudicialmente, e o CPF do devedor deve sair da lista de negativados dos bureaus de crédito como Serasa, Boa Vista, SPC Brasil e Quod.
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