A partir de agora todo cidadão em território catarinense deve fazer uso obrigatório de máscaras faciais para prevenir a contaminação do novo coronavírus.
Foto: Ricardo Wolffenbuttel / SECOM
A decisão está definida em portaria, de número 251, publicada na última quinta-feira, 16 de abril, pela Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina decretando que estabelecimento público, privado ou filantrópico em funcionamento no estado deve assegurar que todas as pessoas tomem medidas sanitárias adequadas.
I-Higienizem suas mãos com álcool gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;
II-II- Utilizem máscaras
O documento diz ainda que a fiscalização dos estabelecimentos que estão em funcionamento ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e das equipes de Segurança Pública.
O descumprimento destas regras pode resultar em multa de no mínimo 100 UFM (Unidade Fiscal Municipal).
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