Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que frequentadores da Praia do Pinho, em Balneário Camboriú, não sejam presos ou criminalizados apenas pela prática do naturismo . A medida foi concedida no domingo, 28 de dezembro, em um habeas corpus coletivo.
Fotos: Complexo Praia do Pinho/Divulgação
A ação foi apresentada pela Federação Brasileira de Naturismo após a publicação do Decreto nº 12.909/2025, de 19 de dezembro, que proibiu o naturismo nas praias do município. Segundo a entidade, após o decreto, houve intensificação da fiscalização, culminando na prisão de um homem no dia 23 de dezembro, dentro do camping da Praia do Pinho.
Ao analisar o pedido, o juiz de plantão reconheceu que o naturismo praticado na Praia do Pinho, tradicionalmente destinada a essa atividade há mais de 40 anos, não configura automaticamente o crime de ato obsceno previsto no Código Penal. Com isso, ficou determinado que não haja prisão ou imputação criminal apenas pelo fato de a pessoa estar nua na faixa de areia.
A decisão não suspende o decreto municipal nem autoriza oficialmente o naturismo.
O Judiciário destacou que a regulamentação do uso das praias é competência do município e que a norma segue válida até decisão final. A liminar se limita a afastar o enquadramento penal por ato obsceno .
Em nota, a Federação Brasileira de Naturismo informou que a decisão vale apenas para a faixa de areia da Praia do Pinho, não se estendendo a acessos, ruas, bares, restaurantes ou banheiros, onde o uso de roupas continua obrigatório.
O Tribunal também determinou a notificação das autoridades envolvidas e o envio do caso ao Ministério Público. O processo segue em tramitação.
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