Os casais que desejam manter a condição de namorados têm procurado formalizar a relação através de um contrato de namoro. A advogada Héllen Lyandra Griga detalha a importância de formalizar o contrato de namoro e a diferença para a união estável.
Fotos: VipSocial / Divulgação
Atualmente, muitos casais têm escolhido formalizar a relação por meio de um contrato de namoro, que delimita claramente a natureza do vínculo e afasta as implicações legais típicas de uma união estável.
A advogada explica que a união estável está caracterizada no código civil como uma relação entre duas pessoas que tem uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família. Já o namoro não tem definição legal, mas se trata de um relacionamento afetivo, sem intenção de construir, por ora, uma família.
Héllen Lyandra Griga, advogada
Héllen ainda explica que muitas vezes o casal tem filhos em comum, mas não se tem uma união estável. Erroneamente o namoro e a união estável podem ser confundidas e entram em partilha de bens, herança e até pagamento de alimentação reciprocamente.
Héllen Lyandra Griga, advogada
Ela ainda ressalta que cada caso é um caso e os advogados podem ser procurados para realizar estes contratos, sem a necessidade de ser registrado em cartório.
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