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Você já ouviu falar em contrato de namoro? Advogada explica como formalizar relação

Confusão entre namoro e união estável pode resultar em consequências jurídicas indesejadas
Por: Tiffane Soares - 14/10/2024 13:00min- Tijucas
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Os casais que desejam manter a condição de namorados têm procurado formalizar a relação através de um contrato de namoro. A advogada Héllen Lyandra Griga detalha a importância de formalizar o contrato de namoro e a diferença para a união estável.  

Fotos: VipSocial / Divulgação

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Atualmente, muitos casais têm escolhido formalizar a relação por meio de um contrato de namoro, que delimita claramente a natureza do vínculo e afasta as implicações legais típicas de uma união estável.

A advogada explica que a união estável está caracterizada no código civil como uma relação entre duas pessoas que tem uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família. Já o namoro não tem definição legal, mas se trata de um relacionamento afetivo, sem intenção de construir, por ora, uma família.

 

 

Se um casal não deixa claro que está vivendo apenas um namoro, podem ser aplicáveis as obrigações que advém da união estável. Essas obrigações vêm, pelo fato da união estável estar constituída no código civil."

Héllen Lyandra Griga, advogada

Héllen ainda explica que muitas vezes o casal tem filhos em comum, mas não se tem uma união estável. Erroneamente o namoro e a união estável podem ser confundidas e entram em partilha de bens, herança e até pagamento de alimentação reciprocamente.

 

 

A principal cláusula do contrato de namoro é deixar claro que é apenas um namoro e não se tem intenção de construir família. Cada um com suas dívidas e heranças." 

Héllen Lyandra Griga, advogada

 

Ela ainda ressalta que cada caso é um caso e os advogados podem ser procurados para realizar estes contratos, sem a necessidade de ser registrado em cartório.  

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