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VOTO ▶️ | Presos podem votar? Especialista explica o que diz a legislação

Direito ao voto depende da situação jurídica da pessoa presa, enquanto mudanças na legislação estão previstas para produzir efeitos futuros
Por: Bernardo Roa - 08/10/2026 16:45min- Tijucas
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O direito ao voto de pessoas privadas de liberdade voltou ao debate durante as Eleições de 2026. A Constituição Federal estabelece que pessoas condenadas criminalmente com sentença transitada em julgado têm os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação. Já os presos provisórios, que ainda não possuem condenação definitiva, mantêm o direito de votar.

 

 

A situação ganhou novos contornos com a Lei Antifacção, que passou a prever restrições ao alistamento eleitoral e ao voto de pessoas presas. Entretanto, o Tribunal Superior Eleitoral suspendeu a aplicação dessa proibição nas eleições de 2026, entendendo que a mudança não poderia valer para o pleito por causa do princípio da anualidade eleitoral.

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Foto: Acervo VipSocial

 

Em entrevista ao Vip Social, uma advogada criminalista explicou a diferença entre as situações jurídicas e destacou que a alteração legislativa pode gerar dúvidas sobre as regras que passarão a valer a partir de 2027. O tema envolve a interpretação da legislação eleitoral, a situação processual dos detentos e os limites estabelecidos pela Constituição.

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