O direito ao voto de pessoas privadas de liberdade voltou ao debate durante as Eleições de 2026. A Constituição Federal estabelece que pessoas condenadas criminalmente com sentença transitada em julgado têm os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação. Já os presos provisórios, que ainda não possuem condenação definitiva, mantêm o direito de votar.
A situação ganhou novos contornos com a Lei Antifacção, que passou a prever restrições ao alistamento eleitoral e ao voto de pessoas presas. Entretanto, o Tribunal Superior Eleitoral suspendeu a aplicação dessa proibição nas eleições de 2026, entendendo que a mudança não poderia valer para o pleito por causa do princípio da anualidade eleitoral.
Foto: Acervo VipSocial
Em entrevista ao Vip Social, uma advogada criminalista explicou a diferença entre as situações jurídicas e destacou que a alteração legislativa pode gerar dúvidas sobre as regras que passarão a valer a partir de 2027. O tema envolve a interpretação da legislação eleitoral, a situação processual dos detentos e os limites estabelecidos pela Constituição.
Preencha todos os campos obrigatórios.
No momento não conseguimos enviar seu e-mail, você pode mandar mensagem diretamente para comercial@vipsocial.com.br.
Preencha todos os campos obrigatórios.
Contato enviado com sucesso, em breve retornamos.
Você será redirecionado em alguns segundos!
Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Li e aceito os termos.