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🚲 Atenção nas ruas: município reforça regras para ciclistas no trânsito

Com quase 60 km de ciclovias, município alerta para direitos, deveres e segurança na convivência viária
Por: Tiffane Soares - 28/01/2026 09:08min- Balneário Camboriú
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Balneário Camboriú, que possui 46 km² de área territorial, vem ampliando ações voltadas à mobilidade urbana sustentável e conta atualmente com cerca de 60 quilômetros de malha cicloviária, facilitando o deslocamento por bicicleta, reduzindo o fluxo de veículos e contribuindo para a preservação do meio ambiente.

 

Fotos: PMBC/Divulgação

 

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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro , quando não houver ciclovia ou ciclofaixa, o ciclista deve circular pela via pública, no mesmo sentido dos veículos, sendo proibido trafegar pela calçada, salvo quando houver sinalização específica de uso compartilhado. Caso a calçada não permita o tráfego de bicicletas, o ciclista deve descer da bike e empurrá-la.

Ao atravessar a faixa de pedestres, o ciclista é obrigado a descer da bicicleta, passando a ter os mesmos direitos e deveres do pedestre. A legislação também destaca que o pedestre é o usuário mais vulnerável do trânsito e deve ser protegido por todos.

 

 

Ainda conforme as orientações, o ciclista deve ocupar uma posição na via que garanta maior visibilidade aos motoristas, evitando pontos cegos, respeitar a sinalização e indicar com antecedência qualquer conversão ou deslocamento lateral, utilizando gestos com os braços.

A BC Trânsito ressalta que a prioridade de circulação deve ser sempre pelas ciclovias e ciclofaixas. Na ausência dessas estruturas, o tráfego deve ocorrer pelo bordo da pista, no mesmo sentido dos veículos. É proibido o trânsito de bicicletas em vias de trânsito rápido ou rodovias sem acostamento, assim como em calçadas sem autorização expressa.

O órgão também lembra que o trânsito deve ser baseado no respeito mútuo, onde veículos de maior porte são responsáveis pela segurança dos menores, e todos devem proteger o pedestre. Motoristas são obrigados a manter distância lateral mínima de 1,5 metro ao ultrapassar ciclistas.

Por fim, a autarquia destaca que os ciclistas estão sujeitos a penalidades em caso de infrações, podendo ser multados por circular em locais proibidos ou adotar condutas que coloquem em risco a segurança viária, incluindo a possibilidade de apreensão da bicicleta.

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