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Aumento de infectados por Covid-19; restrições e fiscalizações são intensificadas

Leitos de UTI de hospitais da região já estão lotados e preocupam Administração Municipal
Por: Natália Minich - 24/06/2020 10:00min
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Foto: Prefeitura/Divulgação

 

Itapema vem tendo um aumento expressivo de casos confirmados de Covid-19, com possibilidade de estar havendo um contágio comunitário. Além disso, existe a grande ocupação de leitos do hospital municipal por infectados e, ainda, as Unidades de Terapia Intensiva (UTI) dos hospitais Ruth Cardoso e Marieta Konder Bornhausen estão com lotação máxima. Diante disso, um novo decreto (46/2020), para evitar que o número de contaminados continue aumentando, foi criado no dia 22 de junho.

 

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As novas medidas levam em consideração a manutenção de um equilíbrio de enfrentamento, visando a continuação de atividades econômicas com medidas sanitárias mais intensas e a suspensão de atividades consideradas supérfluas. De acordo com o último boletim, a cidade possui 137 confirmados, 61 em análise, 95 curados, 36 em isolamento, 91 monitorados, 3 estão em UTI e 2 óbitos.

As novas medidas são um acréscimo às já decretadas, em 29 de abril de 2020.

Em 15 dias, a partir da data de publicação do ofício, ficou proibido o funcionamento entre 23h e 6h do dia seguinte, de estabelecimentos que fornecem bebidas e alimentos, como restaurantes, bares, conveniências, padarias, entre outros. Existindo somente a exceção para estabelecimentos que atendem em delivery.

O uso de máscaras para acesso, permanência ou circulação em todo os locais públicos ou privados do município, é obrigatório.

A utilização de praias são exclusivamente para a prática de atividades individuais.

Assembléias ou uso de áreas sociais de condomínios, devem ser usados somente em caso de real necessidade e é imprescindível que respeitem o distanciamento social, usem álcool gel e máscaras.

Quem não respeitar as normas restritivas decretadas estará sujeito a punição, de acordo com o art. 268 do Código Penal Brasileiro e com o art. 30 da Lei Municipal 1.125.

 

PUNIÇÕES

Primeira infração - Advertência;

Segunda infração - encerramento da atividade no dia da segunda infração;

Terceira infração - Interdição do estabelecimento enquanto durar a medida sanitária;

Quarta infração - Cancelamento do alvará de funcionamento, caso houver descumprimento da interdição.

 

FISCALIZAÇÕES

Uma equipe de fiscalização foi designada para atuar como autoridade de saúde, ficando responsáveis por exigir o funcionamento das regras decretadas.

 

 

BARES, RESTAURANTES E SIMILARES

Na terça-feira, 23 de junho, a equipe de fiscalização do Combate ao Coronavírus esteve em aproximadamente 20 estabelecimentos, nos bairros Morretes e Meia Praia, orientando e lembrando dos cuidados necessários.

 

PRAIAS

Bombeiros também intensificaram a orientação e fiscalização nas praias. A medida é visando prevenir aglomerações nesses locais.

 

 

REUNIÃO COM OS SUPERMERCADOS

Também na terça, a prefeita de Itapema, Nilza Simas, se reuniu com representantes de supermercados para debater as novas medidas. Foi reforçado ainda os cuidados que se deve tomar nestes estabelecimentos onde o número de circulação de pessoas é grande.

 

 

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