Foram publicadas nesta terça-feira, 30 de novembro, pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) mais duas portarias, nº 1303 e nº1305, referentes à prevenção ao coronavírus. As portarias trazem destaque para Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI) e regras de funcionamento para estabelecimentos que prestam serviços ao público.
Foto: NatáliaMinich/VipSocial
As novas regras foram implantadas após um alerta para a nova variante ômicron que, segundo a Anvisa, já teve dois casos confirmados preliminarmente no Brasil.
As Instituições de Longa Permanência para Idosos deverão reforçar os protocolos de atenção aos seus residentes, já que idosos e portadores de doenças crônicas são os grupos mais suscetíveis ao desenvolvimento de quadros respiratórios graves com riscos de resultados fatais.
André Motta Ribeiro, secretário de Estado da Saúde
Todos os que apresentarem ao menos dois dias de quadro respiratório agudo serão considerados suspeitos. Além disso, todos os residentes serão considerados contatos próximos caso ocorra suspeita de contaminação.
Se houver indivíduos sintomáticos, a instituição deverá comunicar imediatamente à Vigilância Epidemiológica e isolar os residentes separando os sintomáticos dos assintomáticos e realizar testes nos que apresentarem sintomas. Caso haja resultado positivo a testagem deverá ser ampliada para os demais residentes e trabalhadores.
Foto: Reprodução/Secom/Divulgação
Só poderão entrar nas instituições pessoas que já possuam o esquema vacinal completo. No caso de residentes que realizam saídas periódicas, só poderão fazê-las se já tiverem recebido a dose de reforço da vacina contra a Covid-19.
A portaria 1305 torna obrigatório para os estabelecimentos e aos organizadores que promovam eventos que sigam o protocolo de Evento Seguro. É necessário a ampla divulgação das medidas preventivas à Covid-19 em todos os seus canais de comunicação.
O protocolo Evento Seguro foi regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1371, e trata sobre eventos de grande porte, aqueles que comportam mais de 500 pessoas.
uso obrigatório de máscara;
pessoas com 18 anos ou mais de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação completa contra Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR nas últimas 72 horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 nas últimas 48 horas;
pessoas de 12 a 17 anos de idade, exigência de apresentação de comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou laudo contendo resultado “negativo, não reagente ou não detectado” de exame RT-qPCR;
para crianças menores de 12 anos de idade não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhadas de pais ou responsáveis, permanecendo em espaços sem aglomeração.
Só será permitida a realização de eventos de grande porte que respeitem os regramentos do protocolo Evento Seguro. Enquadram-se nesse caso, shows, festivais, apresentações musicais e demais eventos públicos de grande porte ao ar livre que provoquem aglomerações ou que tenham estimativa de participação de mais de 500 pessoas.
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