O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) decidiu, por unanimidade, inocentar três suplentes de vereador de Porto Belo que haviam sido condenados por comprar votos e usar dinheiro de forma irregular na campanha das eleições municipais de 2024.
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A decisão derruba a condenação anterior e devolve a Juliano Zandonai (PP), Maurício Gomes (MDB) e Silvana Nunes Stadler (PL) o direito de se candidatar e de assumir cargos políticos.
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O processo, aberto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), apontava que os três candidatos teriam distribuído vale-combustível a eleitores durante a campanha de 2024 em troca de votos.
Na primeira decisão da Justiça, os três foram considerados culpados e, como punição, perderam o direito ao cargo, tiveram que pagar uma multa de 5 mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência) e ficaram proibidos de disputar eleições pelos próximos oito anos. Os três recorreram, ou seja, pediram para um tribunal superior reanalisar o caso.
Segundo o advogado Alesson Cardozo, que representou Maurício Gomes e Silvana Nunes Stadler até pouco antes do julgamento, a defesa argumentou que a entrega de vale-combustível nunca aconteceu e que as pessoas ouvidas como testemunhas no processo eram, na verdade, adversários políticos dos três acusados.
Ao analisar o recurso, os desembargadores do TRE concluíram que as provas usadas para condenar os três candidatos não tinham validade. Segundo Cardozo, destacou que “as únicas testemunhas do processo eram opositores políticos declarados dos investigados, o que tirou a credibilidade dos depoimentos que sustentavam a acusação.”
Foto: TRE-SC/Reprodução
"Não havia prova válida e clara capaz de condenar esses três candidatos e suplentes de vereadores", resumiu o advogado, que acompanhou o caso desde o início.
Com isso, todos os cinco julgadores do tribunal votaram para cancelar a condenação e considerar a acusação do Ministério Público sem fundamento.
Com a decisão, Zandonai, Gomes e Stadler voltam a ter todos os seus direitos políticos garantidos e seguem aptos a assumir uma cadeira na Câmara de Vereadores de Porto Belo, caso algum vereador titular saia do cargo por qualquer motivo.
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Cardozo também explicou que o Ministério Público ainda pode recorrer dessa decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, dentro do prazo de três dias, mas destaca que o entendimento do TRE foi muito claro quanto à falta de provas contra os três.
"É importante que se veicule essa notícia para fins de fazer justiça com os três suplentes de vereadores", afirmou o advogado, lembrando que a condenação inicial teve grande repercussão na região e que a nova decisão restabelece a imagem pública dos três.
Denúncia: Troca de votos por vales-gasolina é investigada em Porto Belo
Três suplentes de vereador de Porto Belo são condenados por compra de votos
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